Justiça mantém digital influencer Iuri Sheik em liberdade

Foto: Alberto Maraux - SSP/ BA

A Primeira Câmara Criminal da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou uma decisão liminar do desembargador Eserval Rocha, proferida em setembro do ano passado, e manteve o digital influencer Iuri dos Santos Abrão SIlva, mais conhecido como Iuri Sheik, em liberdade.

Iuri teve habeas corpus concedido pelo TJ-BA há cinco meses e deixou o Complexo da Mata Escura. Ele estava preso de maneira preventiva desde junho de 2019, acusado de ter matado o empresário William Oliveira, na cidade de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, após uma discussão entre os dois. William foi socorrido, ficou internado por cerca de três dias, mas não resistiu.

Metro1

Cachoeira: Presidente do TJ-BA nega pedido e mantém concurso suspenso

Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, negou um recurso da prefeitura de Cachoeira, no Recôncavo. A administração solicitava a convocação e nomeação de aprovados em um concurso público. Na decisão desta quarta-feira, dia 03, Trindade rejeitou o recurso e manteve a ordem do juiz local que havia suspendido os efeitos do edital de convocação relativo ao concurso público nº 01/2019 e publicado no Diário Oficial da prefeitura em de 20 de novembro de 2020.

A mesma medida estabelecia a multa de R$ 50 mil em cada nomeação.  A prefeitura argumentou que a medida se tratava de ingerência do Poder Judiciário nos assuntos da prefeitura. Ainda segundo a gestão, a não convocação causaria prejuízos na administração municipal, como no atendimento à saúde.

O presidente do TJ-BA desconsiderou os fundamentos, confirmando a acusação do Ministério Público e a decisão do juiz que afirmaram que as nomeações causariam aumento da despesa com pessoal, além de que teriam sido realizadas no final do mandato do último gestor.

Bahia Noticias

Ministério Público inicia operação que investiga Eduardo Cunha sobre esquema de propina

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

A operação Antonov, que tem como um dos alvos o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, começa nesta quarta-feira, dia 03, a cumprir os mandatos de busca e apreensão contra um esquema de propina para reduzir impostos em combustíveis de aviação na capital federal. A ação é realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Os 20 mandados, cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPDFT, com apoio da Polícia Civil, ocorrem em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, no Espírito Santo e em Goiás.

A investigação também tem como alvo o ex-governador do DF, Tadeu Filipelli. Segundo a investigação, ele e Cunha teriam recebido propina para alterar uma lei distrital e reduzir a taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do querosene das aeronaves. Há indícios de pagamento da propina pelas empresas Gol e Latam.

Metro1

Final da Libertadores gera multa para Conmebol por aglomeração

A partida que deu ao Palmeiras a vitória na Libertadores rendeu à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) uma multa no valor de R$ 14 mil. A punição foi aplicada pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro em razão de aglomeração provocada nas arquibancadas do Maracanã, onde Palmeiras e Santos se enfrentaram no último sábado, dia 30/01.

A partida aconteceu para um público limitado de 5 mil pessoas e, segundo a Conmebol, os torcedores foram orientados a manter o distanciamento, usar máscaras e sentar em cadeiras separadas. Para acessar o estádio, era preciso ainda apresentar teste PCR negativo para Covid-19 com no máximo 96 horas de realização.

Segundo a Conmebol, foram colocadas faixas nas cadeiras para que fosse mantido o afastamento entre os cinco mil convidados. Durante a partida, seguranças ainda estimulam as pessoas a sentar em cadeiras não-contíguas, o que fez com que alguns torcedores se afastassem.

Metro1

Vitória da Conquista: Juiz autoriza paciente a plantar maconha para tratar fibromialgia

Imagem de 7raysmarketing por Pixabay

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.

No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.

Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo. (mais…)

Projeto pune agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

Foto: Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19 a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Após o registro definitivo do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização. O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no País, e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

Agência Câmara de Noticias