São Miguel das Matas: Ex-prefeito é punido por autopromoção

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 14, uma denúncia formulada contra o ex-prefeito de São Miguel das Matas (BA), José Renato Curvelo de Araújo. O gestor teria utilizado recursos públicos na pintura de um prédio privado e repartições públicas com as cores do seu partido político, com finalidade de promoção pessoal e política. Será formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, o ex-gestor promoveu a pintura de diversos prédios públicos e também o Hospital São Miguel, que é um hospital particular, com as cores utilizadas em sua campanha eleitoral, agredindo assim o princípio da impessoalidade, bem como da publicidade. Para o conselheiro Raimundo Moreira, as imagens apresentadas na denúncia comprovam que o gestor estaria, de fato, realizando autopromoção com a pintura de alguns prédios públicos nas cores azul e branca, mesmas cores utilizadas em sua campanha eleitoral.

“No caso em testilha, mostrou-se cristalino a incidência de improbidade administrativa, visto que, através de suas condutas o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”, destacou. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da denúncia, determinando a aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Bahia Noticias

Ministério Público aciona empresas por prática de propaganda enganosa

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

A massa falida da Acerte Administradora de Consórcios e a CNK Administradora de Consórcios foram acionadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que sejam obrigadas pela Justiça a não ofertar consórcios dissimulados de consórcios de financiamento a seus clientes. As ações, ajuizadas nos dias 9 e 10 pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, pedem ainda que todos os representantes das empresas de consórcios, dentro e fora do estado da Bahia, sejam orientados no mesmo sentido.

A ação pede ainda que as administradoras de consórcios sejam obrigadas a rescindir todos os contratos firmados dessa maneira, bem como aqueles baseados nas “falsas promessas” de carta de crédito contemplada, mediante manifestação do consumidor, fazendo a devolução imediata do valor pago como “entrada”, sem qualquer encargo. No caso da Acerte, em decorrência de sua condição atual de massa falida, a promotora de Justiça pede que o Judiciário estabeleça como prioridade a restituição aos consumidores lesados, obedecidas as preferências legais da Lei de Falências.

As ações pedem ainda, em caráter definitivo, que a CNK e a Acerte, esta em caso de retorno a suas atividades, sejam obrigadas pela Justiça a Informar a seus clientes, previamente a assinatura do contrato, sobre as diferenças e implicações entre o contrato de financiamento e contrato de consórcio. Sejam ainda compelidas a admitir a rescisão contratual, por opção do consumidor contratante, sem a imposição de encargos eventualmente previstas, caso demonstre ter sido vitimada pela oferta enganosa. A restituir a quantia paga previamente pelos consumidores a título de parcela inicial àqueles que demonstrarem ser vitimados pela oferta enganosa; além de não promover a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, ou os excluir, em razão da inadimplência por contratação indevida vinculada a oferta enganosa.

Bahia.Ba

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear

Imagem Ilustrativa de Markus Distelrath por Pixabay

O governo publicou, no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira, dia 13, um decreto que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), empresa pública organizada sob a forma de sociedade anônima vinculada ao Ministério de Minas e Energia, conforme previsto na Lei nº 14.182/21, que estabelece as regras para a desestatização da Eletrobras. Entre as medidas previstas pelo decreto está a exigência de que a União continue tendo o controle direto ou indireto das empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear (a Eletronuclear) e Itaipu Binacional.

A ENBpar terá, como finalidade, “garantir a manutenção sob o controle da União da operação de usinas nucleares, bem como a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por entidade da administração pública federal, para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países”, informa a Secretaria Geral da Presidência da República.

Caberá, também, à ENBpar gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob administração da Eletrobras. Ela será responsável pela administração da conta corrente Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e pela gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Agência Brasil

Mulher é indenizada após ser repreendida por segurança ao usar biquíni em Brasília

Foto: Reprodução/ Vídeo - G1

A Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), responsável pela gestão do Pontão do Lago Sul, em Brasília, foi condenada a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, uma mulher repreendida ao andar de bicicleta usando short e a parte de cima do biquíni, à beira do Lago Paranoá. Ainda cabe recurso à decisão.

O caso, registrado em vídeo, ocorreu no dia 7 de maio, e a sentença foi divulgada na última segunda-feira, dia 30/08. Na gravação feita pela servidora pública Patrícia Nogueira – a mulher abordada – é possível ver que um homem passa sem camisa e não é alertado pelo segurança, diferente do que ocorre com Patrícia.

A juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira disse que não tem dúvida que Patrícia foi discriminada pelo fato de ser mulher em um parque público. “…Em face do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que com tal conduta, a empresa ré ‘classificou’ a autora como pessoa de categoria inferior tão somente pelo fato dela ser mulher, lhe dando por isso um tratamento diferenciado e inadequado”, afirmou a magistrada.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: G1/ DF

Casa Nova: Justiça condena município a indenizar família de jovem que morreu após cair de ônibus

Imagem de Free-Photos por Pixabay

O Município de Casa Nova, no norte da Bahia, foi condenado a pagar R$ 50 mil à família de uma adolescente que morreu após cair de um ônibus que fazia transporte escolar e ser atropelada pelo próprio veículo. A decisão, publicada na quinta-feira, dia 26, foi do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, Wanderley Andrade de Lacerda, e ainda cabe recurso. O acidente ocorreu em 2003.

De acordo com a família da vítima, o motorista conduzia o veículo com a porta aberta, próximo de onde ela saltaria do ônibus. Com uma freada brusca, ela se desequilibrou, caiu na rua e o condutor não conseguiu frear a tempo. Segundo o entender do magistrado, o Município não conseguiu provar que não teve culpa na morte da garota, ocorrido em setembro de 2003. Fabiane Amorim Nascimento tinha 15 anos à época do acidente.

O município de Casa Nova informou que “está se esmerando no cumprimento de todas as decisões judiciais, compreendendo o papel transitório de gestor”. O caso tramitava na Justiça desde 2013 e chegou a ser arquivado no ano seguinte, sob o argumento de prescrição, porque os pais da garota ajuizaram a ação depois de 10 anos do acidente. A família recorreu e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou a sentença e definiu o novo julgamento.

G1/ Bahia

Sapeaçu: TCM encaminha ao MP denúncia contra ex-presidente da Câmara

Na foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Sapeaçu, no Recôncavo baiano, Ivan Cerqueira dos Santos, o “Irmão Ivan” (Republicanos), terá um caso de suspeita de contratação irregular levado ao Ministério Público do Estado (MP-BA). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em sessão desta quarta-feira, dia 25.

Segundo a Corte, o caso teria ocorrido em 2019 quando através de um pregão presencial, a Câmara de Sapeaçu contratou a empresa Sertel Serviços Terceirizados para o fornecimento de mão de obra para diversos cargos previstos em lei municipal, em detrimento à realização do devido concurso público. Irmão Ivan deixou de ser presidente da Câmara no passado, mas se reelegeu para mais um mandato na Casa na última eleição.

Ainda segundo informações, a contratada chegou a indicar pessoas para ocupar até mesmo cargos de confiança. Entre fevereiro e outubro de 2019 foram pagos à “Sertel” a quantia de R$123,3 mil, isso sem apresentar a relação dos prestadores de serviço, bem como a indicação das funções exercidas e mês de referência dos pagamentos. Ainda cabe recurso à decisão.

Bahia Noticias