OAB é processada por nova regra sobre “ostentação” na advocacia

Reprodução/ direitonabahia

Um advogado de Brasília entrou com uma ação judicial contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a legalidade do provimento nº 205/21, que apresenta novas regras para a publicidade na advocacia. O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da capital federal determinou que a entidade seja notificada para apresentar defesa no processo. Na inicial, o advogado Onivaldo Freitas Jr. aponta ilegalidade de um trecho do provimento acerca da proibição de se fazer postagens em redes sociais de situações de sua vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.

O novo regramento da OAB proibiu a chamada “ostentação” dos advogados, proibindo a publicidade das dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Ainda, determina que os profissionais não podem fazer qualquer publicidade ostentando bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.

Na ação, o defensor pede que a Justiça declare a ilegalidade de parte do provimento para que não seja proibido ao advogado o direito de fazer postagens em redes sociais de situações da vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão. Ele afirma “que publicações em redes sociais que não guardem relação alguma com o exercício da nobre advocacia não sejam obstadas, ou seja, preservadas já que não podemos nunca esquecer que vivemos em um Estado Democrático De Direito não podendo concordar com nenhuma semente que possa germinar em ditadura”.

Bocão News

Ipirá: Município perde na Justiça e Embasa volta a cobrar 80% em taxa de esgoto

Foto: Camila Souza/ GOV-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, concedeu liminar à Embasa [Empresa Baiana de Saneamento S/A] em uma disputa com o município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe. Em decisão desta sexta-feira, dia 24, Trindade acatou o recurso da empresa e tornou válida a cobrança de 80% referente à taxa de esgoto, no consumo de água nos imóveis da cidade. Antes, a companhia tinha sido obrigada pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Ipirá a reduzir a taxa de esgoto ao valor de 40% do consumo de água.

Ou seja, se o consumo fosse de R$ 100, o custo final [inclusa a taxa de esgoto] seria de R$ 140. Em caso de desobediência, a empresa ainda teria de pagar multa diária de R$ 10 mil. Na decisão desta sexta, o presidente do TJ-BA considerou os argumentos da Embasa. Um deles é que a decisão anterior poderia causar insegurança jurídica, uma vez que a decisão poderia desencadear outras semelhantes em diversos municípios do estado, e, segundo a Embasa, prejudicar a manutenção do serviço.

Na decisão, Trindade declarou: “A determinação de continuidade da prestação dos precitados serviços essenciais, na municipalidade de Ipirá, com a redução da tarifa de esgotamento sanitário, correspondente ao limite de 40% (quarenta por cento), sobre o consumo de água, por sem dúvida, comprometerá a continuidade da satisfatória prestação do serviço público, objeto do pré-aludido Contrato de Programa, exsurgindo, daí, o risco de lesão à ordem e à economia públicas”, diz.

Bahia Noticias

MPBA denuncia quatro pessoas por esquema criminoso no Detran

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

O Ministério Público Estadual da Bahia denunciou nesta terça-feira, dia 21, quatro pessoas por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os quatro foram apontados pela Operação Cartel Forte como operadores de esquema criminoso montado na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba). Os suspeitos são A.M.D., C.S.D., R. A. E. D. e I. C. C. C..

Esta é a terceira denúncia oferecida pela operação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), desde que ela foi deflagrada, no dia 10 de fevereiro de 2021. Na denúncia, o Gaeco explicou que a associação criminosa surgiu para praticar crimes de cartel, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais.

O Gaeco afirmou ainda que, ao menos em uma operação financeira, os créditos utilizados para remunerar as cotas dos empresários do cartel vinham de um elaborado mecanismo de lavagem de capitais que utilizava um “stand” de eletrônicos situado na 25 de março, em São Paulo. O “stand” movimentou mais de R$80 milhões em dois meses. Todas as operações de lavagem eram precedidas de alienação de criptoativos.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia.Ba

São Miguel das Matas: Ex-prefeito é punido por autopromoção

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 14, uma denúncia formulada contra o ex-prefeito de São Miguel das Matas (BA), José Renato Curvelo de Araújo. O gestor teria utilizado recursos públicos na pintura de um prédio privado e repartições públicas com as cores do seu partido político, com finalidade de promoção pessoal e política. Será formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, o ex-gestor promoveu a pintura de diversos prédios públicos e também o Hospital São Miguel, que é um hospital particular, com as cores utilizadas em sua campanha eleitoral, agredindo assim o princípio da impessoalidade, bem como da publicidade. Para o conselheiro Raimundo Moreira, as imagens apresentadas na denúncia comprovam que o gestor estaria, de fato, realizando autopromoção com a pintura de alguns prédios públicos nas cores azul e branca, mesmas cores utilizadas em sua campanha eleitoral.

“No caso em testilha, mostrou-se cristalino a incidência de improbidade administrativa, visto que, através de suas condutas o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”, destacou. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da denúncia, determinando a aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Bahia Noticias

Ministério Público aciona empresas por prática de propaganda enganosa

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

A massa falida da Acerte Administradora de Consórcios e a CNK Administradora de Consórcios foram acionadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que sejam obrigadas pela Justiça a não ofertar consórcios dissimulados de consórcios de financiamento a seus clientes. As ações, ajuizadas nos dias 9 e 10 pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, pedem ainda que todos os representantes das empresas de consórcios, dentro e fora do estado da Bahia, sejam orientados no mesmo sentido.

A ação pede ainda que as administradoras de consórcios sejam obrigadas a rescindir todos os contratos firmados dessa maneira, bem como aqueles baseados nas “falsas promessas” de carta de crédito contemplada, mediante manifestação do consumidor, fazendo a devolução imediata do valor pago como “entrada”, sem qualquer encargo. No caso da Acerte, em decorrência de sua condição atual de massa falida, a promotora de Justiça pede que o Judiciário estabeleça como prioridade a restituição aos consumidores lesados, obedecidas as preferências legais da Lei de Falências.

As ações pedem ainda, em caráter definitivo, que a CNK e a Acerte, esta em caso de retorno a suas atividades, sejam obrigadas pela Justiça a Informar a seus clientes, previamente a assinatura do contrato, sobre as diferenças e implicações entre o contrato de financiamento e contrato de consórcio. Sejam ainda compelidas a admitir a rescisão contratual, por opção do consumidor contratante, sem a imposição de encargos eventualmente previstas, caso demonstre ter sido vitimada pela oferta enganosa. A restituir a quantia paga previamente pelos consumidores a título de parcela inicial àqueles que demonstrarem ser vitimados pela oferta enganosa; além de não promover a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, ou os excluir, em razão da inadimplência por contratação indevida vinculada a oferta enganosa.

Bahia.Ba

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear

Imagem Ilustrativa de Markus Distelrath por Pixabay

O governo publicou, no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira, dia 13, um decreto que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), empresa pública organizada sob a forma de sociedade anônima vinculada ao Ministério de Minas e Energia, conforme previsto na Lei nº 14.182/21, que estabelece as regras para a desestatização da Eletrobras. Entre as medidas previstas pelo decreto está a exigência de que a União continue tendo o controle direto ou indireto das empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear (a Eletronuclear) e Itaipu Binacional.

A ENBpar terá, como finalidade, “garantir a manutenção sob o controle da União da operação de usinas nucleares, bem como a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por entidade da administração pública federal, para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países”, informa a Secretaria Geral da Presidência da República.

Caberá, também, à ENBpar gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob administração da Eletrobras. Ela será responsável pela administração da conta corrente Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e pela gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Agência Brasil