Jequié: Ex-prefeito é multado pelo TCM após denúncias de superfaturamento

Foto: Mateus Pereira/ GOV-BA

Na sessão desta quinta-feira, dia 07, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram a ocorrência de superfaturamento no valor de R$1.241.861,51, em contrato firmado entre a Prefeitura de Jequié – na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida – e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$1.241.861,51. Também foi imputada multa no valor de R$15 mil e determinada a remessa do decisório à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria. A denúncia foi protocolada por seis vereadores do município de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, o que teria causado prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços efetivamente realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51. (mais…)

Polícia Federal investiga fraudes tributárias em seis estados

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Operação Blindagem Metálica, deflagrada nesta terça-feira, dia 28, visa desarticular estrutura de empresas voltadas para a prática dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e outras fraudes tributárias. A ação é realizada pela Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal.

As investigações apontam que empresas, conhecidas como noteiras e blindadoras, emitiam notas fiscais inidôneas, simulando compra e venda de sucata de alumínio e alumínio bruto, com a finalidade de gerar créditos fiscais fictícios às companhias do grupo principal investigado.

Segundo a PF, por meio de subterfúgios contábeis e comerciais, há indícios de que, mensalmente, as empresas envolvidas ajustavam fluxo de quantidade de produtos de interesse, notas fiscais, pagamentos e até simulação de transporte de mercadorias inexistentes, objetivando confundir os órgãos de fiscalização, em especial quanto às operações fictícias de compra e venda de sucata de alumínio ou de alumínio bruto, descritas em notas fiscais.

Agência Brasil

OAB é processada por nova regra sobre “ostentação” na advocacia

Reprodução/ direitonabahia

Um advogado de Brasília entrou com uma ação judicial contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a legalidade do provimento nº 205/21, que apresenta novas regras para a publicidade na advocacia. O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da capital federal determinou que a entidade seja notificada para apresentar defesa no processo. Na inicial, o advogado Onivaldo Freitas Jr. aponta ilegalidade de um trecho do provimento acerca da proibição de se fazer postagens em redes sociais de situações de sua vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.

O novo regramento da OAB proibiu a chamada “ostentação” dos advogados, proibindo a publicidade das dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Ainda, determina que os profissionais não podem fazer qualquer publicidade ostentando bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.

Na ação, o defensor pede que a Justiça declare a ilegalidade de parte do provimento para que não seja proibido ao advogado o direito de fazer postagens em redes sociais de situações da vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão. Ele afirma “que publicações em redes sociais que não guardem relação alguma com o exercício da nobre advocacia não sejam obstadas, ou seja, preservadas já que não podemos nunca esquecer que vivemos em um Estado Democrático De Direito não podendo concordar com nenhuma semente que possa germinar em ditadura”.

Bocão News

Ipirá: Município perde na Justiça e Embasa volta a cobrar 80% em taxa de esgoto

Foto: Camila Souza/ GOV-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, concedeu liminar à Embasa [Empresa Baiana de Saneamento S/A] em uma disputa com o município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe. Em decisão desta sexta-feira, dia 24, Trindade acatou o recurso da empresa e tornou válida a cobrança de 80% referente à taxa de esgoto, no consumo de água nos imóveis da cidade. Antes, a companhia tinha sido obrigada pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Ipirá a reduzir a taxa de esgoto ao valor de 40% do consumo de água.

Ou seja, se o consumo fosse de R$ 100, o custo final [inclusa a taxa de esgoto] seria de R$ 140. Em caso de desobediência, a empresa ainda teria de pagar multa diária de R$ 10 mil. Na decisão desta sexta, o presidente do TJ-BA considerou os argumentos da Embasa. Um deles é que a decisão anterior poderia causar insegurança jurídica, uma vez que a decisão poderia desencadear outras semelhantes em diversos municípios do estado, e, segundo a Embasa, prejudicar a manutenção do serviço.

Na decisão, Trindade declarou: “A determinação de continuidade da prestação dos precitados serviços essenciais, na municipalidade de Ipirá, com a redução da tarifa de esgotamento sanitário, correspondente ao limite de 40% (quarenta por cento), sobre o consumo de água, por sem dúvida, comprometerá a continuidade da satisfatória prestação do serviço público, objeto do pré-aludido Contrato de Programa, exsurgindo, daí, o risco de lesão à ordem e à economia públicas”, diz.

Bahia Noticias

MPBA denuncia quatro pessoas por esquema criminoso no Detran

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

O Ministério Público Estadual da Bahia denunciou nesta terça-feira, dia 21, quatro pessoas por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os quatro foram apontados pela Operação Cartel Forte como operadores de esquema criminoso montado na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba). Os suspeitos são A.M.D., C.S.D., R. A. E. D. e I. C. C. C..

Esta é a terceira denúncia oferecida pela operação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), desde que ela foi deflagrada, no dia 10 de fevereiro de 2021. Na denúncia, o Gaeco explicou que a associação criminosa surgiu para praticar crimes de cartel, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais.

O Gaeco afirmou ainda que, ao menos em uma operação financeira, os créditos utilizados para remunerar as cotas dos empresários do cartel vinham de um elaborado mecanismo de lavagem de capitais que utilizava um “stand” de eletrônicos situado na 25 de março, em São Paulo. O “stand” movimentou mais de R$80 milhões em dois meses. Todas as operações de lavagem eram precedidas de alienação de criptoativos.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia.Ba

São Miguel das Matas: Ex-prefeito é punido por autopromoção

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 14, uma denúncia formulada contra o ex-prefeito de São Miguel das Matas (BA), José Renato Curvelo de Araújo. O gestor teria utilizado recursos públicos na pintura de um prédio privado e repartições públicas com as cores do seu partido político, com finalidade de promoção pessoal e política. Será formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, o ex-gestor promoveu a pintura de diversos prédios públicos e também o Hospital São Miguel, que é um hospital particular, com as cores utilizadas em sua campanha eleitoral, agredindo assim o princípio da impessoalidade, bem como da publicidade. Para o conselheiro Raimundo Moreira, as imagens apresentadas na denúncia comprovam que o gestor estaria, de fato, realizando autopromoção com a pintura de alguns prédios públicos nas cores azul e branca, mesmas cores utilizadas em sua campanha eleitoral.

“No caso em testilha, mostrou-se cristalino a incidência de improbidade administrativa, visto que, através de suas condutas o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”, destacou. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da denúncia, determinando a aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Bahia Noticias