Justiça Federal proíbe a ampliação do Porto de Salvador

Imagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal da Bahia, determinou liminarmente (isto é, provisoriamente), nesta quarta-feira, dia 16, a suspensão das obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon). Previsto no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da União, o projeto é de R$ 715 milhões. Responsável pelo empreendimento, o grupo Wilson Sons pode recorrer.

A decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular efeitos de aditivo que prorrogou concessão do Tecon antecipadamente, em 2016, por mais 25 anos. O magistrado descreve elementos “suficientes” para apontar ilegalidade na resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que aprovou aumento do prazo da concessão. Para o MPF, deve haver nova licitação.

Com o negócio, o grupo Wilson Sons ampliou a área total arrendada no porto de 44,3 mil m² para 216,5 mil m² e o valor final da concessão passou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões. Para o juiz, não ficou comprovada “inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento”. (mais…)

Amargosa: Vice aciona Justiça e prefeito fica obrigado a reabrir gabinete extinto

Uma decisão obriga o prefeito de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, Júlio Pinheiro, a reabrir o gabinete do vice-prefeito Eliseu das Mercês Silveira. A determinação, informada nesta quarta-feira, dia 16, é do juiz Alberto Fernando Sales de Jesus.

O magistrado atendeu parcialmente ao mandado de segurança emitido por Silveira. Já rompido politicamente, o vice-prefeito também queria a renomeação de uma funcionária do gabinete dele que foi exonerada pelo gestor.

Neste caso, o juiz não atendeu ao pedido. Com a decisão, o prefeito Júlio Pinheiro fica obrigado a não impedir a entrada do vice nas repartições públicas municipais.

Bahia Noticias

Moro muda portaria que proíbe entrada de pessoa perigosa no Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez alterações nesta segunda-feira, dia 14, na portaria que proíbe a entrada de pessoas perigosas no Brasil. Uma das mudanças é o aumento de dois para cinco dias no prazo para que a pessoa perigosa deixa o país de forma voluntária.

O texto anterior, agora revogado pela mudança, foi muito criticado por entidades de juristas e pela área de migrações e refugiados, e foi alvo de investigação do Ministério Público. Foi recomendado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que a portaria, publicada no final de julho, fosse suspensa e revogada.

A portaria atual prevê apenas “deportação”, no lugar de “deportação sumária”, e determina que ela não deve ser realizada se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro. Também fica estabelecido que as regras não se aplicam aos residentes regularmente registrados e pessoas já reconhecidas pelo Estado como refugiadas.

Metro1

Livro sobre o Carnaval revela uma festa dentro da lei

Foto: Erik Salles/ Divulgação

O direito de viver o Carnaval não exclui os deveres que devem ser cumpridos por foliões e setores público e privado responsáveis pela organização da maior manifestação cultural do povo brasileiro. Desde os casos de importunação sexual ao trabalho infantil, da compra de abadás ao serviço de hospedagem, da organização do desfile de blocos à criação de uma secretaria específica para a Festa de Momo, todos os aspectos têm base jurídica que os disciplinam ou norteiam.

As regras da folia e de outros eventos são detalhadas pelo advogado, carnavalesco e escritor baiano Otto Pipolo, no livro “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações Culturais”, publicado pela All Print Editora. A obra foi lançada nesta quarta-feira, dia 09, no Teatro Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, em Salvador. Os exemplares estão disponíveis nas livrarias Cultura a partir desta quinta-feira, dia 10. O lançamento contou com uma inusitada mistura de ritmos reunindo, por exemplo, o sapateado com a bateria do Olodum e a guitarra baiana de Armandinho Macêdo, além da Cia de Dança Antonio Valtter Leone.

As comunidades jurídica e carnavalesca, representantes da cultura e da arte baiana participaram do espetáculo. Conhecido como o “advogado do Carnaval”, Otto Pipolo propõe uma incursão pelo mundo da folia em 28 países de diversos continentes. No livro, o autor defende que as manifestações culturais precisam ter, do ponto de vista jurídico, os direitos cumpridos à risca, a fim de garantir a realização dos eventos de forma satisfatória a todas as partes envolvidas. (mais…)

Cachoeira: Prefeito é denunciado ao Ministério Público

O prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, o “Tato”, e o o secretário municipal de Relações Institucionais Jocelmo Figueiredo Dayube foram denunciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em razão de ato de improbidade administrativa. Os dois terão ainda que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil.

O TCM considerou uma denúncia feita por vereadores de Cachoeira que o secretário dividia sua jornada de trabalho na prefeitura com o trabalho na Santa Casa de Misericórdia, de acordo com dados registrados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Jocelmo exercia a função de auxiliar de laboratório em jornada de trabalho diurna, de oito horas, no hospital da Santa Casa. Não se sabe em qual horário ele cumpria suas funções na prefeitura.

O conselheiro Fernando Vita determinou que o prefeito Fernando Pereira e o secretário Jocelmo Dayube, de forma solidária, restituam aos cofres municipais o total de R$72 mil que foi pago, a título de remuneração, ao agente político que não cumpria com seu dever, dedicando tempo integral à administração pública. A decisão cabe recurso.

Bahia Noticias

TRF2 julga pedido do ex-presidente Temer para viagem à Inglaterra

Foto: Marcos Correa/ PR

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga na quarta-feira, dia 09, o pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para que ele viaje para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 deste mês. Temer é convidado para participar da sociedade de debates estudantis da The Oxford Union. O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o TRF2 casse a liminar que autorizou o ex-presidente Michel Temer, réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a viajar à Inglaterra.

A defesa de Temer tinha recorrido contra a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que não autorizar a viagem ao exterior. A decisão, no entanto, foi revertida pelo relator do habeas corpus, desembargador Ivan Athié, que deu aval à viagem. A 1ª Turma do TRF2 julga o mérito da ação e decide se o ex-presidente poderá viajar para a palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis.

Em parecer ao TRF2, o procurador da República, Rogério Nascimento escreveu que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país e o cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir exceção. (mais…)