Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória?

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Quando algum problema ocorre com nossos bens, especialmente relacionados à posse, pode ser necessário dar entrada em uma ação possessória, para que o problema seja resolvido. Considerando que você possui o direito do uso do imóvel, seja por usucapião, seja porque é o proprietário dele, é seu direito entrar com a ação para proteger sua posse.

Para isso, entretanto, além de contratar um advogado especialista no assunto, é preciso reunir todos os documentos necessários, já que isso agiliza o processo.

Porém, antes de qualquer coisa, é necessário identificar qual o tipo da ação possessória você deseja ingressar, uma vez que cada uma delas, por ser diferente, exige documentos diferentes.

Apesar disso, alguns destes documentos são comuns a todas, como os documentos de identificação, os quais listaremos para você:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, devendo esta estar averbada em caso de divórcio;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência.

Além disso, serão necessários documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, como:

  • Escritura do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de pagamento do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de Prestação do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • IPTU ou ITR (se imóvel na zona urbana IPTU, se zona rural ITR);
  • Comprovante de endereço do imóvel.

Por fim, todos os documentos que, de alguma forma, comprovem a propriedade do imóvel também são importantes.

Além disso, a depender da situação, podem ser exigidos:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Planta do Imóvel.

Ademais, em ações possessórias, há a necessidade da apresentação de testemunhas para comparecerem às audiências e confirmarem os fatos afirmados pelo requerente. Os documentos pessoais dessas testemunhas também são necessários.

É extremamente importante que, na hora de contratar seu advogado especialista, você já tenha organizado estes documentos, uma vez que isso agilizará todo o processo.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

O Direito de Família e a mulher brasileira

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A origem desse dia se deu nos Estados Unidos, na cidade de Nova York, há exatos 111 anos, em um contexto de Revolução Industrial no qual a desigualdade de gênero no âmbito profissional era notória. O Partido Socialista, no dia 20 de fevereiro de 1909, organizou uma jornada de manifestação pela igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino. Na Europa, o movimento feminino também ganhou força e, em agosto de 1910, foi realizada a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas visando a criação de um movimento sindical dedicado às mulheres, cujos direitos trabalhistas eram inferiores aos dos homens. Mas foi a Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 1975, oficializou o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher.

E no Brasil? Como as mulheres foram conquistando os seus direitos? O Código Civil de 1916, que começou a ser elaborado em 1899, considerava a mulher frágil e vulnerável. As leis estavam de acordo com a sociedade da época – conservadora e patriarcal. Quem possuía o poder era o patriarca e, por essa razão, o casamento tornava a mulher relativamente incapaz, sendo necessária a autorização de seu marido para trabalhar. Era obrigatório que a mulher adotasse o sobrenome de seu cônjuge.

A primeira conquista feminina no ordenamento jurídico brasileiro foi a criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), o qual alterou vários artigos do Código Civil de 1916. As principais mudanças previstas no Estatuto foram a devolução da plena capacidade à mulher, dispensando a autorização marital para o trabalho e o compartilhamento do pátrio poder, dando fim à chefia absoluta da sociedade conjugal pelo homem. (mais…)

Proteção das Mulheres na Internet

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Com todas as novas maneiras de comunicação e interação social online que vem surgindo, existe algo que infelizmente se agravou, a violência contra as mulheres que ocorre no mundo off-line, vem sendo potencializada no mundo online e está em níveis jamais vistos.

Sem dúvidas você já acompanhou alguma mulher, seja ela mãe, filha, tia, sobrinha, prima, amiga, colega de trabalho ou uma artista famosa que passou por alguma situação agressiva envolvendo a internet: assédio ao utilizar corridas de carro por aplicativos, monitoramento excessivo das redes sociais e localização GPS pelo parceiro, invasão do celular ou dos aplicativos de troca de mensagens para tentar descobrir traição que não existe, perseguição virtual obsessiva (cyberstalking), pornografia de vingança feita pelo ex parceiro, ao expor fotos íntimas na internet ou até mesmo produção de vídeos falsos com conteúdo sexual (deepfake) ou ainda, sextorsão que pode ocorrer quando alguém utiliza um perfil falso em aplicativos de relacionamento, para conquistar a mulher e depois extorqui-la. Estupro virtual (já reconhecido pelo judiciário). Exemplos dessas situações são o que não faltam!

As estatísticas apontam que as mulheres têm duas vezes mais chances de sofrer assédio sexual na internet do que os homens e esse assédio virtual pode ser muito pior do que a agressão presencial. A maioria dos abusos acontece nas redes sociais e até mesmo em redes sociais de cunho profissional como o linkedin, os assédios tem ocorrido. (mais…)

Violência contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais

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Numa comparação internacional, o Brasil está no hall dos 140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência contra a mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que simplesmente não possuem legislação específica.

Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, embora o número de homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído no ano passado no país (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).

Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher.

“Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão. (mais…)

Como fica a reaposentação após decisão do Supremo Tribunal Federal?

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

Em decisão no último dia 6 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”.

A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Segundo explica o advogado André Luiz Moro Bittencourt, vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão da semana passada já era esperada. “Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”. (mais…)

Empresas brasileiras precisam estar preparadas para fusões e aquisições

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Nas últimas semanas, duas grandes consultorias divulgaram os números de fusões e aquisições no Brasil em 2019 e suas projeções para 2020. Ambas apontaram crescimento acima do recorde histórico e fizeram previsões de crescimento ainda maior em 2020. Dados divulgados pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) ajudam a confirmar a tendência: o país subiu da sexta para a quarta posição entre os principais destinos de investimentos estrangeiros no mundo em 2019 e recebeu US﹩ 75 bilhões em recursos externos, contra US﹩ 60 bilhões em 2018.

Diversos fatores contribuem para esse movimento, segundo o advogado Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em Direito do Estado pela PUC e especialista em Estratégicas Societárias e Sucessórias pela FGV, sócio do escritório Natal & Manssur.

“O baixo valor da nossa moeda faz o preço dos ativos ser muito atrativo para os investidores. Outro ponto é o arrefecimento da economia internacional, o que desvia o foco para países como o Brasil. Sem falar no nosso mercado consumidor, de mais de 200 milhões de pessoas”, avalia Eduardo.

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