Busca por testamentos em Cartórios de Notas da Bahia aumenta durante a pandemia em 2020

Busca por testamentos em Cartórios de Notas da Bahia aumenta durante a pandemia em 2020 - direitoImagem de annazuc do Pixabay

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita na Bahia. Pouco afeitos a pensar na morte, os baianos realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início do ano registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), que mostra um aumento de 71% no número de atos praticados no estado em relação ao primeiro semestre, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado.

O número total de 423 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas da Bahia no segundo semestre de 2020 é 71,26% maior do que os 247 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 82 testamentos, agosto e setembro, respectivamente, foram os meses com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no estado.

“A pandemia trouxe vários temores ao seio familiar. E com isso, veio as decisões de cada família tomar como prioridade e realizar as divisões de bens, evitando, futuramente, uma disputa entre parentes”, esclarece o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.

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Artigo – Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 por Estados põe fim a gargalo criado pelo governo federal

Artigo - Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 por Estados põe fim a gargalo criado pelo governo federal - direitoImagem de Arek Socha do Pixabay

Por Silvio Guidi – Advogado

Na semana em que boa parte do país interrompeu as campanhas de vacinação, por falta de insumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu relevante decisão em favor da aquisição direta de vacinas pelos Estados. Até então, as aquisições vinham sendo centralizadas pelo governo federal, que estava adquirindo vacinas e enviando aos Estados que, por sua vez, repassavam aos municípios, responsáveis por ministrar as doses na população.

Ao julgar pedido cautelar, em ação movida pelo Estado do Maranhão contra a União, o STF assegurou uma competência concorrente entre União e Estados para aquisição do insumo. Para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o não cumprimento do plano nacional de imunização ou mesmo a falta “de cobertura imunológica tempestiva suficiente contra a doença” autoriza que Estados busquem diretamente a aquisição dos insumos.

A decisão vai além, permite a compra não só das vacinas já autorizadas pela ANVISA, mas também aquelas autorizadas pelas agências sanitárias dos EUA, China, Japão e Europa. Para isso, basta que haja pedido de autorização de uso dessas vacinas no país, realizado com antecedência de 72 horas. O julgamento da ação ainda não terminou, mas a maioria do STF já acompanhou o voto do relator. (mais…)

Decisão do STF de manter prisão em flagrante de Daniel Silveira não encontra respaldo na CF

Decisão do STF de manter prisão em flagrante de Daniel Silveira não encontra respaldo na CF - direitoNa foto, Dep. Daniel Silveira | Crédito: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira (16/02), não encontra respaldo na Constituição Federal. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.

Silveira foi preso em flagrante por decisão do ministro Alexandre de Moraes por ter feito ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito. Na decisão, Moraes argumenta que o crime é inafiançável. Em sessão na tarde desta quarta-feira, os demais ministros do STF corroboraram a decisão de Moraes.

Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira. (mais…)

Artigo – Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

Artigo - Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia - noticias, direitoImagem de LuAnn Hunt do Pixabay

Por Jacqueline Valles – mestre em Direito Penal

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem foram flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis, no Rio de Janeiro, confirmaram os casos e a Polícia Civil investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

“Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

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Artigo – Empresas podem decidir livremente se abrem ou fecham durante o carnaval

Artigo - Empresas podem decidir livremente se abrem ou fecham durante o carnaval - direitoImagem de Steve Buissinne por Pixabay

Com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia, o governador de São Paulo João Doria oficializou que o carnaval de 2021 não terá ponto facultativo. Dessa forma, serviços públicos funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mas ainda restam algumas dúvidas sobre como ficam as regras trabalhistas para a iniciativa privada.

A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabem aos prefeitos decidirem sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval.

“Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura já se posicionou no sentido de suspender o ponto facultativo para evitar aglomerações. Portanto, na capital, os serviços municipais vão funcionar normalmente”, afirma Alves.

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Artigo – Planejamento previdenciário: qual o melhor momento para requerer a aposentadoria

Artigo - Planejamento previdenciário: qual o melhor momento para requerer a aposentadoria - direitoFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário

Quando se requer um benefício previdenciário, faz-se necessário se atentar não somente à conquista deste benefício, mas também qual o melhor momento para requerê-lo. Há situações em que vale a pena esperar para aposentar mais tarde, diante das inúmeras regras de transição, e há outras em que não vale a pena esperar.

Por exemplo: no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, há 4 regras de transição, quais sejam, a que a pessoa deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar, se ela estava há menos de 2 anos para completar seu direito, de acordo com e lei antiga, aplicando-se, nesse caso (sem o desconto dos 20% dos menores salários), o fator previdenciário, baseado na idade e tempo de contribuição do trabalhador, versus expectativa de vida do brasileiro, e que quase sempre diminui a renda da aposentadoria.

Em outra hipótese, há a regra dos pontos, em que se deve somar idade e tempo de contribuição, em que o cálculo se dará sob a regra de 60% mais 2% do que ultrapassar a carência de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Há um outro caso em que a mulher, a partir do ano de 2020, deve cumprir, no mínimo, 56 anos e meio de idade, e, o homem, 61 anos e meio. A cada ano, incide mais 6 meses, até completar o limite de 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem. (mais…)