Por Diana Serpe – advogada
Vinte e um de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. As primeiras ações no Brasil para integrar essa população foram em 1854, com a introdução do sistema Braille, e, em 1857, com a criação do Instituto dos Surdos Mudos. Época também marcada pela segregação. Entre 1881 e 1960, por exemplo, os deficientes auditivos foram proibidos de usar a língua de sinais para não comprometer o aprendizado compulsório da linguagem oral.
Em 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, a fim de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São 30 anos de uma legislação que garante, ao menos no papel, o acesso ao emprego de cidadãos que, em geral, são preteridos nos processos de seleção.
“A lei de cotas foi criada para assegurar a inclusão. Seu artigo 93 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para beneficiários reabilitados do INSS e pessoas com deficiência. É uma lei de suma importância, porque garante não apenas emprego, mas dignidade, autonomia, qualidade de vida”, avalia a advogada Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista no direito da pessoa com deficiência.




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