Com novo limite, MEI pode contribuir para formalização de emprego e geração de renda

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Por Ângelo Peccini Neto – advogado

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R﹩ 81 mil para R﹩ 130 mil. Se aprovadas na Câmara, as novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.

Para Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, esse impacto será extremamente positivo. Ele explica que o limite de R﹩ 81 mil compromete o faturamento e o investimento do MEI. “Como está, o ganho mensal não pode ultrapassar R﹩ 6.750,00. Para investimento em produtos e insumos é ainda menor, R﹩ 5.400,00, uma vez que o limite para isso é de 80% da receita anual”. Peccini lembra que, com o aumento dos preços dos produtos e insumos, o fato de o microempreendedor individual ultrapassar esse limite não significava necessariamente que ele também tenha aumentado seu lucro. “Desse modo, além de oportuno, um faturamento maior fará com que mais empresários sejam enquadrados como MEI”, completa o advogado.

O projeto também prevê a contratação de dois empregados pelo microempreendedor. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário. Peccini entende que essa mudança vai refletir diretamente na redução do desemprego e na formalização do trabalho. “Hoje, é comum encontrarmos MEIs com mais de um empregado e apenas um deles de forma regular. Essa alteração vai aumentar as vagas de trabalho formais, refletindo na redução do desemprego”. (mais…)

Doutor em filosofia do direito fala sobre o Crime Praticado pelo Ministro da Educação

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Por Dr. Marcelo Válio – doutor em filosofia do direito.

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência. É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista. Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF. (mais…)

Quais as regras de aposentadoria para as donas de casa? Advogada explica

Na foto, Dra. Carla Benedetti | Divulgação

Por Carla Benedett – mestre em Direito Previdenciário 

A dona de casa pode se aposentar, caso contribua com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada.

O recolhimento das contribuições deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações.

Faz-se possível também contribuir sobre a alíquota de 5%, caso seja segurado facultativo de baixa renda, devendo o trabalho ser exclusivamente doméstico, no âmbito da residência, cujos requisitos obrigatoriamente cumulativos são: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. (mais…)

ARTIGO – 15 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

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Por Dr. Lerroy Tomaz – advogado.

Há 15 anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei Federal nº 11.340, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica bioquímica cearense que virou ícone na luta por justiça após quase ter sido assassinada pelo marido.

Entre as sequelas das agressões, Maria da Penha ficou paraplégica e teve lesões físicas irreversíveis, além de traumas psicológicos inimagináveis. Em 1998, o caso foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que, em 2001, responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância em relação à violência sofrida pelas mulheres brasileiras.

Nesse cenário, tempos depois, surgiu a Lei Maria da Penha, que teve e continua tendo papel fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres em nosso país. Além disso, com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre a importância de oferecer suporte às mulheres que vivem em situação de violência, surgiu o Agosto Lilás, campanha de enfrentamento que acontece anualmente no Brasil. (mais…)

ARTIGO – Maioria dos microempreendedores individuais não recolheu imposto em maio deste ano

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Por Ângelo Peccini Neto – Advogado

Quando o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de recolher os impostos, que para esse segmento têm valores fixos e estão unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele perde o direito a diversos benefícios e pode ter problemas na justiça.

Segundo a Receita Federal, em maio de 2021, 66% dos MEIs não recolheram o DAS. Para o advogado Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, a inadimplência tem características distintas. “Alguns deixam de pagar porque o valor é baixo, assim como juros e multa, muitos por realmente não terem condições de fazer frente ao tributo e outros intencionalmente por não acharem justa a cobrança ou para, de alguma maneira ilícita, se valer sobre a Receita”.

Mas o advogado chama a atenção para as consequências do não pagamento do tributo que até pode ser enquadrado como crime. “Além de juros, multas e correções, a inadimplência dolosa pode resultar na representação criminal”. Peccini destaca que o não pagamento de impostos não pode ser interpretado como uma conta que “depois eu quito”. “A falta de pagamento pode ser entendida como um crime, agravando ainda mais a situação do empresário”.

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ARTIGO – Do Possível Pedido de Impeachment do Ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e dos Três Chefes das Forças Armadas

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Por Marcelo Válio – Advogado, Professor e Palestrante. 

Há poucos dias o Ministro de Defesa, através de fala antidemocrática ameaçou explicitamente a democracia nacional. Em manifestações, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e os três chefes das Forças Armadas teriam dito ao presidente da Câmara dos Deputados, que “sem voto auditável não haverá eleição no ano que vem.”

Trata-se de fala vergonhosa, autoritária e contrária aos mínimos ditames da Constituição Federal. Confirmadas as declarações, ferido está o artigo 1o da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos…”

Ademais, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental.

Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular. Outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o respeito aos Direitos Humanos que são fundamentais e naturais a todos os cidadãos. (mais…)