Por Ângelo Peccini Neto – advogado
Problema antigo e conhecido, mas que nunca recebeu a devida atenção por parte dos governos, a defasagem na atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) prejudica diretamente quem ganha menos. Hoje, mais de 11 milhões de contribuintes que pagam o imposto estariam isentos caso fosse aplicada a correção integral da defasagem, que acontece desde 1996, segundo dados de um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).
O mesmo estudo aponta que, caso tivesse interesse em cumprir a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária dos trabalhadores, o atual presidente Jair Bolsonaro teria que realizar um reajuste de 7,39% na tabela, o que teria um custo de R﹩ 13,5 bilhões. E a consequência dessa falta de correção é direta, com contribuintes que deveriam estar isentos, mas acabam pagando o imposto.
Segundo Ângelo Peccini Neto, advogado especializado em Direito Tributário, Empresarial e Contabilidade e sócio do escritório Peccini Neto Advocacia, a forma justa seria a correção a partir de índices atualizados. “Temos uma defasagem imensa, de décadas, que prejudica notadamente os contribuintes de baixa renda, em virtude da proporcionalidade do pagamento. Hoje, quem recebe acima de R﹩ 1.903,98 deve realizar a declaração. Com uma atualização básica da tabela, a obrigatoriedade seria apenas para quem recebesse acima de R﹩ 4.022,89”, exemplifica.
Para uma justiça tributária efetiva, segundo o advogado, a correção na tabela do IR deveria acontecer de forma imediata, mas algumas alterações significativas já poderiam acontecer para 2022. “Temos 2 cenários: ou uma atualização imediata, capaz de trazer um impacto imenso e uma grande parte da população não precisará mais pagar o IR, ou um aumento das possibilidades de deduções, que permitiria um abatimento do que é pago anualmente para o Fisco”, sugere Peccini.
O especialista aponta que o fato de uma grande parte da população estar declarando imposto de renda e pagando por ele, quando na verdade não deveria, pode até ser questionado na Justiça. “Afinal de contas, essa atualização é dever do Fisco (União), que além de não fazer, ainda se beneficia diretamente com isso”, aponta.
Sobre o autor
Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. É sócio fundador da Peccini Neto Advocacia e CEO da XP Compliance. Foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seccional Roraima (2016- 2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018), entre outros.
Matéria: Arlindo Junior/ M2 Comunicação



















































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