DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO

Na foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.

Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.

Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.

Sobre a autora

[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.

[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.

[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.

Advogado Yuri Lima falou no Tribuna ON sobre crueldade cometida pelas granjas de avicultura de postura

O tema do Tribuna ON dessa segunda-feira, dia 06/12/2021, foi “DIREITO ANIMAL”, que contou com a presença do advogado Yuri Fernandes Lima, o qual é Mestre em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia e autor do livro “Direito Animal e a Indústria dos Ovos de Galinhas – Crueldade, Crime de Maus-tratos e a Necessidade de uma Solução”.

O especialista falou sobre a realidade atual da produção de ovos no Brasil, principalmente sobre o confinamento maciço das galinhas em gaiolas amontoadas sem espaço para se movimentarem, os pintinhos machos que são triturados após o nascimento, o curto tempo de vida das fêmeas e o corte dos seus bicos.

Dr. Yuri explicou como garantir a efetividade da legislação internacional e nacional que veda práticas cruéis e maus-tratos às galinhas poedeiras na indústria de ovos, falou da importância do consumidor visitar as granjas de avicultura de postura, sobre a importância da certificação de bem-estar, entre outros assuntos. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo!

O Tribuna ON é um programa jornalístico em formato de live realizado pelo Portal Tribuna do Recôncavo ®, que tem como fundador o radialista, web jornalista e Bacharel em Direito, Hélio Alves. É apresentado por Hélio e seu filho Uanderson Alves, de segunda a sexta, a partir das 21h30, com transmissão no site e nas redes sociais do Tribuna do Recôncavo. Confira AQUI os programas anteriores!

Dr. Luciano Lima falou sobre como construir um Projeto Eleitoral, no Tribuna ON desta sexta

O convidado do Tribuna ON desta sexta, dia 12/11/2021, foi o Dr. Luciano Ferreira Lima, o qual é Consultor e Estrategista Politico, Advogado, Pós Graduado Lato Sensu em Direito, Mestrando em Ciência Política, Professor Universitário, Palestrante e Articulista. Dr. Luciano falou sobre como deve ser o relacionamento do candidato com a sociedade, sobre a imagem do político, os primeiros passos para construir uma candidatura, entre outros assuntos.

ASSISTA:

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Período de trabalho rural pode antecipar e até aumentar o valor da aposentadoria foi tema do Tribuna ON

A convidada do Tribuna ON desta terça-feira, dia 09/11/2021, foi a advogada Carla Benedetti, a qual é professora, escritora e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Ela abordou o tema: “Período de trabalho rural pode antecipar e até aumentar o valor da aposentadoria”.

Segundo Dra. Carla Benedetti, o período de trabalho na zona rural pode ser computado desde a infância, havendo, inclusive, decisões judiciais favoráveis, no sentido de computar este período a partir dos 8 anos de idade. É a aposentadoria por idade híbrida ou mista, uma modalidade de benefício que permite a soma de tempo urbano e rural para que o segurado preencha os requisitos e se aposente.

Neste caso, o segurado que morou na zona rural e hoje mora na cidade pode ter acesso ao benefício tanto pelo tempo de trabalho urbano quanto rural. Para mais detalhes assista o vídeo abaixo:

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“Sindrome de Burnout e a Responsabilidade do Empregador” foi o tema do Tribuna ON desta segunda

O Tribuna ON desta segunda-feira, dia 08/11/2021, contou com a participação do Advogado e Docente, Marcelo Válio, o qual falou sobre “Síndrome de Burnout”, uma doença cada vez mais assustadora e contemporânea, e a “Responsabilidade do Empregador”.

Segundo Dr. Marcelo Válio, se for comprovado que o funcionário adquiriu burnout no ambiente de trabalho – por meio de laudo técnico que ateste causalidade – o mesmo está apto a exigir da empresa indenização por danos morais. E se a incapacitação for definitiva, ele poderá pleitear até pensão mensal vitalícia. Para mais detalhes assista o vídeo abaixo.

Dr. Marcelo Válio é Mestre em Direito pela PUC, Doutor em Direito pela FADISP, Pós Doutor (PHD) em Direito pela Universidade de Messina na Italia e Pós Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca na Espanha. Ele é autor do único livro brasileiro sobre Sindrome de Burnout. Marcelo Válio é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

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ARTIGO – Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

Por Marco Antonio Araujo Junior – Bacharel em Direito

O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, a Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados. (mais…)