Artigo: Como utilizar o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Por Caio Cesar Braga Ruotolo – advogado tributarista

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU. Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.

Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido. (mais…)

Divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização, decide STJ

Foto: Allan White/ Fotos Públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Metro1

Com novo limite, MEI pode contribuir para formalização de emprego e geração de renda

Imagem de Bruno /Germany por Pixabay

Por Ângelo Peccini Neto – advogado

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R﹩ 81 mil para R﹩ 130 mil. Se aprovadas na Câmara, as novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.

Para Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, esse impacto será extremamente positivo. Ele explica que o limite de R﹩ 81 mil compromete o faturamento e o investimento do MEI. “Como está, o ganho mensal não pode ultrapassar R﹩ 6.750,00. Para investimento em produtos e insumos é ainda menor, R﹩ 5.400,00, uma vez que o limite para isso é de 80% da receita anual”. Peccini lembra que, com o aumento dos preços dos produtos e insumos, o fato de o microempreendedor individual ultrapassar esse limite não significava necessariamente que ele também tenha aumentado seu lucro. “Desse modo, além de oportuno, um faturamento maior fará com que mais empresários sejam enquadrados como MEI”, completa o advogado.

O projeto também prevê a contratação de dois empregados pelo microempreendedor. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário. Peccini entende que essa mudança vai refletir diretamente na redução do desemprego e na formalização do trabalho. “Hoje, é comum encontrarmos MEIs com mais de um empregado e apenas um deles de forma regular. Essa alteração vai aumentar as vagas de trabalho formais, refletindo na redução do desemprego”. (mais…)

Doutor em filosofia do direito fala sobre o Crime Praticado pelo Ministro da Educação

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Por Dr. Marcelo Válio – doutor em filosofia do direito.

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência. É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista. Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF. (mais…)

Quais as regras de aposentadoria para as donas de casa? Advogada explica

Na foto, Dra. Carla Benedetti | Divulgação

Por Carla Benedett – mestre em Direito Previdenciário 

A dona de casa pode se aposentar, caso contribua com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada.

O recolhimento das contribuições deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações.

Faz-se possível também contribuir sobre a alíquota de 5%, caso seja segurado facultativo de baixa renda, devendo o trabalho ser exclusivamente doméstico, no âmbito da residência, cujos requisitos obrigatoriamente cumulativos são: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. (mais…)

ARTIGO – 15 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Imagem de Free-Photos por Pixabay

Por Dr. Lerroy Tomaz – advogado.

Há 15 anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei Federal nº 11.340, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica bioquímica cearense que virou ícone na luta por justiça após quase ter sido assassinada pelo marido.

Entre as sequelas das agressões, Maria da Penha ficou paraplégica e teve lesões físicas irreversíveis, além de traumas psicológicos inimagináveis. Em 1998, o caso foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que, em 2001, responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância em relação à violência sofrida pelas mulheres brasileiras.

Nesse cenário, tempos depois, surgiu a Lei Maria da Penha, que teve e continua tendo papel fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres em nosso país. Além disso, com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre a importância de oferecer suporte às mulheres que vivem em situação de violência, surgiu o Agosto Lilás, campanha de enfrentamento que acontece anualmente no Brasil. (mais…)