Veicularam-se, recentemente, reportagens acerca de uma nova substância, ainda em fase de testes, que poderia ser utilizada na tentativa de reverter paralisia decorrente de lesão medular.
Trata-se da polilaminina, versão derivada da laminina, desenvolvida em pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e atualmente patrocinada para ensaios clínicos. O desenvolvimento dessa substância recoloca no centro do debate um tema do direito sanitário: quando a esperança terapêutica produz deveres jurídicos de cobertura antes da consolidação científica. O caso é emblemático pois o noticiário destaca tratar-se de tecnologia investigacional, em fases iniciais de testes em humanos, voltada a lesões agudas graves da medula espinhal.
Do ponto de vista regulatório, o ponto de inflexão é a passagem do campo experimental para o de pesquisa clínica autorizada. Em janeiro de 2026, a Anvisa autorizou estudo de fase 1 para avaliar a segurança da polilaminina em cinco pacientes com lesões torácicas completas. O Ministério da Saúde sinalizou interesse institucional em tecnologias inovadoras para o SUS. Esses movimentos não significam registro ou incorporação automática, mas elevam o patamar de seriedade do tratamento perante o Judiciário, pois indicam governança de risco e vigilância de eventos adversos. (mais…)


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