É muito comum em festas como carnaval que aconteçam beijos forçados. No entanto, apenas porque é uma atitude comum, não significa que deva ser um ato normalizado pela sociedade. Justamente por isso foi criada a Lei 13.718/2018, que criou punição para quem assedia ou pratica atos libidinosos na presença de alguém sem seu consentimento.
Desse modo, a lei criou o crime de importunação sexual que, antes dela, era considerado apenas uma contravenção penal. Ou seja, era um crime leve, punido com multa. Agora, a importunação sexual é considerado um crime comum, podendo ser punido tanto com reclusão quanto com detenção.
Quais os outros crimes previstos pela Lei 13.718/2018?
A lei 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, trata de outros crimes. Além da importunação sexual, o famoso assédio sexual, a lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro, cena de estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro coletivo é caracterizado pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.
A lei de 2018 marca um avanço histórico no Direito Penal e na garantia e defesa da liberdade sexual das mulheres, sendo importante instrumento para que os debates acerca de temas como estupro e importunação sexual sejam cada vez mais comuns.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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