A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o projeto de lei 19.462/2011, de autoria do deputado estadual Pedro Tavares (DEM), que proíbe a suspensão de fornecimento de energia elétrica aos consumidores que utilizem equipamentos indispensáveis à preservação da vida.
Conforme o rito da Casa, a proposta tramita também pelas comissões de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; Saúde e Saneamento; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Tavares aguarda que o PL seja referendado pelos pares, na votação em plenário.
No projeto, as concessionárias que atuam no estado não poderão mais interromper o serviço para os pacientes, portadores de patologia, cujo tratamento clínico requeira a utilização contínua de equipamentos movidos a energia elétrica.
O consumidor terá que, no prazo de cinco dias após notificação ou suspensão dos serviços e da inadimplência do pagamento apresentar à concessionária, o laudo médico oficial que discrimine a necessidade imprescindível de uso ininterrupto de equipamento de carga elétrica que assegure a sua vida.
O projeto destaca que a impossibilidade de a empresa efetuar o corte não extingue o débito do cidadão. Neste caso, a cobrança por parte da concessionária pode até utilizar a via judicial para a cobrança.
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