O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) prorrogou para 26 de setembro o prazo de entrega, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da lista de gestores públicos com contas desaprovadas pelo órgão. A ação atende à prorrogação do prazo feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o adiamento do pleito de 2020. É com base neste levantamento que a Justiça Eleitoral – por iniciativa própria, mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
O aumento do prazo, no entanto, vale apenas para este ano. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, com a mudança do calendário eleitoral por conta da pandemia do novo coronavírus, transferindo o pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, o órgão decidiu acompanhar também a alteração. Vale lembrar que esta e outras modificações são disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada pelo Congresso Nacional.
É importante ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato. Entretanto, é função das Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos.
As informações são colhidas pela Gerência de Controle Processual (GECON), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016. A ferramenta exige um acompanhamento contínuo das decisões de Plenário e Câmaras, inserções frequentes no sistema e envios de informações mensais da relação dos gestores, resultando numa interface mais rápida com o MPF e a Justiça Eleitoral.
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