O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 2.906 de 2020, que permite o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal durante a vigência do estado de calamidade, que tem duração prevista até o dia 31 de dezembro deste ano. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social e foi criado para financiar projetos e programas em benefício da educação básica pública. Seu uso para pagamento de pessoal é vedado por lei. Esse PL visa, justamente, suspender temporariamente essa vedação.
Segundo o autor do projeto, senador Dário Berger (MDB-SC), a medida é importante “para dar certo fôlego à gestão educacional de estados e municípios, diante do forte peso da folha de pagamento em suas despesas, bem como dos novos compromissos derivados da situação de anormalidade na oferta escola.”
O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), acatou emendas que condicionam o uso dos recursos do salário-educação para a remunerar profissionais da educação básica pública que atuam na preservação do financiamento dos programas suplementares, como material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
“A emenda coincide com nosso julgamento sobre a necessidade de, dentro da excepcionalidade prevista pela proposição, conceber também seu caráter subsidiário, de modo a assegurar o bom andamento das iniciativas historicamente financiadas pelos recursos”, justificou o relator.
Agência Brasil via Bahia Noticias


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