Laje: Acusado de estupro morre após ser torturado; vítima diz que ele era inocente

Policiais da 4ª Coorpin de Santo Antônio de Jesus, sob o comando do Delegado Adilson Freitas, prenderam em cumprimento a mandado judicial de prisão preventiva os indivíduos Adilson, 39 anos, Breno, 18 anos e Romerito, 33 anos, todos acusados de torturarem com murros, pauladas, socos e pontapés a pessoa de Gildásio Alves Pereira, de 51 anos, fato ocorrido na localidade rural de Riacho da Lama, município de Laje/BA, no dia 20/02/2019, por volta das 17h30min.

A vítima morreu em razão das agressões quatro dias após, no dia 24/02/2019, no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus/BA. As agressões teriam sido motivadas por um suposto estupro cometido por Gildásio a uma criança.

O crime de agressão contra Gildásio causou clamor público na Cidade de Laje e região, por ter sido cometido a luz do dia e na presença de várias pessoas que filmaram cenas das agressões. Imediatamente a Polícia Civil iniciou as investigações e, após coletar algumas cenas gravadas e ouvir testemunhas, o Delegado representou pela prisão preventiva dos acusados, que foi deferido pelo Juiz Criminal, sendo as prisões cumpridas entre os dias 07 e 08/03/2019.

Gildásio Alves tinha 51 anos de idade, porém a aparência era de idoso, por se tratar de uma pessoa pobre, sofrida e vulnerável, sendo frequentemente visto embriagado pelas ruas da comunidade rural de Riacho da Lama.

Segundo o delegado Dr Adilson Freitas, os acusados quiseram dar a aparência de se tratar de linchamento popular, quando na verdade o que ocorreu foi um homicídio cometido a “sangue frio”, com requintes de crueldade, sem possibilidade de defesa da vulnerável vítima, que estava sentada ao chão, clamando por sua vida, afirmando não ter cometido o crime ao qual estava sendo acusado. As cenas de tortura circularam nas redes sociais, principalmente através do aplicativo Whatszapp, ganhando forte repercussão.

A vítima do estupro, de apenas 06 anos de idade, foi levado pela mãe para presenciar a sessão de tortura e afirmou em declarações na Delegacia não ter sido o velho Gildásio quem abusou sexualmente de si, mas sim outra pessoa mais jovem, que nada tem a ver com Gildásio.

Para o Delegado Adilson Freitas, que comandou a operação policial, os acusados teriam julgado a vítima, sem direito de defesa e condenado a mesma a morte, numa espécie de ‘Tribunal do Crime’. Sendo brutalmente torturada, pois, Gildásio ficou agonizando quatro dias no hospital e morreu em seguida, inocente, sem entender por que estavam lhe agredindo, já que não cometeu nenhum crime”, concluiu o delegado.

Editado por Tribuna do Recôncavo | Informações: PC

Justiça determina inclusão de medicamentos à base de Cannabis na lista do SUS

Justiça determina inclusão de medicamentos à base de Cannabis na lista do SUS - brasilFoto: Reprodução / Pixabay

A Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), e prevê também que a medida que novos medicamentos forem registrados, estes também sejam incorporados. Vale ressaltar que os medicamentos só devem ser utilizados caso as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente.

A decisão foi tomada pois o valor dos medicamentos ou tratamento não pode ser um impedimento para que pacientes que necessitam destes usufruam dos benefícios. De acordo com o MPF-BA, isso frustraria a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. (mais…)

Por Odemar Lúcio: Sexo frágil não, MULHER é sinônimo de resistência

Por Odemar Lúcio: Sexo frágil não, MULHER é sinônimo de resistência - noticias, elizio-medrado, destaque, artigosFoto: Divulgação

Antes de tudo, peço licença às mulheres para falar sobre esta tématica a qual somente a elas cabem o lugar de fala.

Dizem que mulher é sexo frágil, pra começo de conversa, no momento da corrida para fecundar o ovulo tem muito espermatozóide fêmea deixando no chinelo espermatozóide macho (rsrs), inclusive no Brasil mulheres são maioria da população, então não me venha com essa de sexo frágil!

Quem já mensurou a dor do parto? Deixemos de romantizar a maternidade! Imagine colocar pra fora um bebê cujo tamanho é 10, 15, 20 vezes maior do que o canal de passagem, isso quando não é por meio de um corte que rasga ao meio o abdome da mãe para fazer vir ao mundo um ser humaninho. E o pai cadê? Ta lá na sala de espera confortavelmente ou então desmaiado dando trabalho a equipe de enfermagem.

“Quem casa quer casa” já dizia o ditado provavelmente criado por um macho escroto do tipo que acha que mulher tem que ser “bela, recatada e do lar”. Pois bem – recado ao vampiro e seu bando –, querer casa no sentido de moradia é uma coisa, mas querer casa no sentido de domesticação da mulher é outra bem diferente! O modelo de família que temos, logicamente patriarcal, é o cenário perfeito para o ego machista: uma mulher bela para satisfazer seus desejos sexuais; recatada que tenha “postura de mulher” e o obedeça; do lar para procriar, alimentá-lo, e fazer os cuidados da casa em geral enquanto ele assiste ao futebol.

Há quem seja esta mulher descrita anteriormente sem ver nisso problema algum, e isso não é culpa sua, pois a construção social lhe determinou isso – vivemos sobre moldes heteronormativos né cara-pálida! –, de modo que mesmo quando a mulher escolhe e tem a oportunidade de não ser “do lar” ela acaba sendo de lá, e isso outra vez nos vem como um ato de resistência nada frágil. A mulher trabalhadora tem rotina dupla e muitas vezes tripla: “ela acorda cedo; prepara a primeira refeição do dia para a família; organiza a ida dos filhos pra escola; se arruma para o trabalho; dá um expediente de oito horas seguidas – mal para para almoçar – corre para a faculdade; mais três ou quatro horas de obrigações; volta pra casa; arruma a bagunça do dia e vai dormir só depois de preparar o próximo dia”, diz um artigo que li a alguns dias atrás.

Não obstante, toda essa rotina ainda é deslegitimada por parte da sociedade – em sua maioria homens é claro! – e caso a mulher não se enquadre no estereótipo de sexo frágil, bela, recatada, do lar ou não se sujeitar a objetificação patrimonialista ainda é uma afronta muito grande para ideologia fálica, diariamente ainda que subnoticiado e subnotificado é assustador os dados do genocídio misógino a nível de Brasil e mundo. Pra se ter uma idéia foi preciso a legislação brasileira instituir um regra especifica sobre homicídio contra mulheres, é a Lei nº 13.104/2015 conhecida como Lei do Feminicídio, que é o ato de crime de morte cometido contra uma mulher em virtude de sua condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Tal norma jurídica assim como a Lei Maria da Penha e outras são de fundamental importância no enfrentamento deste problema social, entretanto é sabido que há um contexto histórico de reprodução machista a ser quebrado, desconstruir a cultura do patriarcado quanto sistema social é urgente, mas só será possível por meio de ações pontuais e continuadas. Empoderamento feminino, políticas publicas voltadas para as mulheres, igualdade de gênero e desconstrução da visão heteronormativa são algumas das bandeiras a serem hasteadas diariamente.

Mulher, sinônimo de resistência!

Sobre o autor: Natural da cidade de Mutuípe e residente em Elísio Medrado (BA) desde 1992, Odemar Lúcio é Graduando em Serviço Social pela Facemp (Faculdade de Ciências e Empreendedorismo), profissional de saúde, poeta, escritor e colunista do Tribuna do Recôncavo.

Bebê filho de Testemunhas de Jeová fará transfusão de sangue após decisão de juiz

Bebê filho de Testemunhas de Jeová fará transfusão de sangue após decisão de juiz - brasilFotos: Pedro Moraes/ GOVBA

Um bebê recém-nascido, filho de Testemunhas de Jeová, teve sua transfusão de sangue autorizada por um juiz em Goiânia. A decisão contraria a vontade dos pais, já que a religião não permite o procedimento.

A liminar foi deferida após a maternidade que o bebê estava internado entrar com o pedido na Justiça. A ação relata que o recém-nascido só esteve na barriga da mãe por 28 semanas, com apenas 1,2 quilos. Atualmente, ele encontra-se internado em um leito de UTI neonatal.

A necessidade de transfusão se dá por uma anemia, que não apresentou melhora com a utilização de outros métodos. Ainda assim, os pais desautorizaram os médicos de realizarem a transfusão.

Porém, o juiz Clauber Costa Abreu baseou sua decisão no direito à vida de uma pessoa que ainda não possui capacidade para responder por si só, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: G1 | redação: Bahia Noticias