SAJ: Morre Odete Sala, mãe de Nilson da Codical

Faleceu na madrugada desta terça-feira (12), no Hospiital Regional de Santo Antônio de Jesus, Odete Sala Borges, 94 anos, mãe do empresário Nilson da Codical. O sepultamento aconteceu na tarde desta terça-feira, no cemitério de Santo Antônio de Jesus. (Blog do Valente)

EUA retiram todos os funcionários de embaixada da Venezuela

EUA retiram todos os funcionários de embaixada da Venezuela - mundoFoto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O governo dos Estados Unidos anunciou a retirada de todos os diplomatas e funcionários da embaixada norte-americana da Venezuela. Nas redes sociais, o secretário de Estado norte-americano, Mike Pompeo, afirmou que a decisão foi tomada pela “deterioração” da situação no país vizinho.

“Os EUA irão retirar o restante pessoal da embaixada esta semana. Esta decisão reflete a deterioração da situação na Venezuela, bem como a conclusão de que a presença de funcionários [dos EUA] tornou-se um constrangimento para a política dos Estados Unidos”, disse Pompeo no Twitter. Em comunicado do Departamento de Gabinete do Tesouro de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), o governo norte-americano anunciou nesta segunda-feira (11), sanções a um banco com sede na Rússia por manter negócios com o presidente “ilegítimo” da Venezuela, Nicolás Maduro.

O Evrofinance Mosnarbank (VTB Bank), banco de propriedade russa e venezuelana, é a primeira instituição financeira estrangeira punida por seus vínculos com a Venezuela. No caso, o banco mantinha negócios com a estatal Petróleos de Venezuela (PDVSA). Pela decisão, serão congelados ativos e proibidas transações com indivíduos ou entidades dentro dos Estados Unidos ou em trânsito no país. (Metro1)

Jacobina: Empresa de laticínios tem atividades suspensas pela Justiça por dano ambiental

Jacobina: Empresa de laticínios tem atividades suspensas pela Justiça por dano ambiental - jacobinaFoto: Reprodução/ Google Maps

Uma empresa de laticínios de Jacobina, no Piemonte da Diamantina, teve todas as atividades suspensas pela Justiça. Para voltar a operar, a “Mami Produtos Lácteos” terá de comprovar em juízo a regularidade do empreendimento e obediência a leis ambientais. Segundo a promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota Ministério Público do Estado (MP-BA), que acionou a empresa à Justiça a partir de 2015, o funcionamento da companhia representava dano ambiental e risco à saúde da população local.

Na sentença do juiz Rodolfo Nascimento Barros, a empresa e o proprietário dela, José Rocha Pires Veloso a, terão de apresentar Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), no prazo de 45 dias. Caso desobedeçam ao prazo, vão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. Os acusados terão de repovoar a área com espécies arbóreas nativas em número suficiente para reverter o desmatamento.

Além disso, os acionados foram condenados ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 80 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com obrigação de custeio de ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente. O MP-BA atua no caso desde 2009, no âmbito do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que tem o objetivo de melhorar a qualidade ambiental dos recursos naturais e a qualidade de vida da população da Bacia do Rio São Francisco. (Bahia Noticias)

CPF vira documento único para acessar informações e benefícios

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12), publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.  norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa  (já definida na lei), do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos. O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal. (Noticias ao Minuto)