Por Franco Mauro Russo Brugioni – advogado.
Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.
Este dispositivo expedido pelo Conselho Federal de Medicina – CFM é, no entanto, inconstitucional e ilegal uma vez que traz um impedimento normativo para que os recursos da telemedicina sejam utilizados na medicina ocupacional, apesar da liberdade concedida aos profissionais de saúde por meio da Lei nº 14.510, de 2022 de optarem ou não pela prática da telessaúde.
A medicina do trabalho é uma especialidade médica direcionada à prevenção de doenças no exercício profissional e ao controle dos riscos observados no ambiente de trabalho, reconhecida pelo próprio CFM por meio da Portaria CME nº 1/2018, aprovada pela Resolução CFM nº 2.221, de 24 de janeiro de 2019. Ela integra o Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover a saúde do trabalhador, como está fixado no artigo 200, da Constituição Federal. (mais…)