Pesquisador brasileiro Fabiano de Abreu traça estilo musical preferido dos superdotados; Saiba se é o mesmo que o seu

Na foto, Fabiano de Abreu | Crédito: Divulgação

O estudo contou com a participação de 50 pessoas com QI acima do percentil 98, consideradas muito inteligentes e revelou que gêneros mais “populares”  não  são  apreciados  por  estas pessoas.

Qual o gosto musical das pessoas inteligentes? Para responder a essa pergunta e compreender a predileção de um estilo em detrimento a outro, o pesquisador e neurocientista Fabiano de Abreu realizou uma pesquisa, convidou a psicóloga Roselene Espírito Santo Wagner e categorizou o estilo musical de 50 pessoas com QI acima do percentil 98, que equivalem a acima de 135 pontos no teste mais usado no mundo, WAIS, consideradas superdotadas.

“Perguntamos diretamente ao grupo: Qual seu estilo musical preferido? e cheguei aos estilos com base nos parâmetros estabelecidos para a pesquisa”, conta.

Segundo o pesquisador, o rock,  seguido  pelo  heavy  metal, foram os dois estilos apontados como preferidos  das  pessoas  mais  inteligentes,  e  a  música  instrumental  clássica a mais utilizada em momentos de estudo e concentração destes.

“Para analisar as respostas, foi preciso compreender qual a influência da música no cérebro, já que é sabido que processamento musical é envolvido por percepção musical, reconhecimento  e  emoção, e que o córtex  cerebral  auditivo  primário  e  o  giro  temporal superior são responsáveis por trazer a percepção musical”, explica. “O córtex primário é sensível à percepção do tom, a associação auditiva está relacionada ao processo de melodia e não lineares como harmonia e que o ritmo  está  relacionado ao  cerebelo,  gânglios  basais  e  lobos  temporais superiores”, completa.

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Doutor em filosofia do direito fala sobre o Crime Praticado pelo Ministro da Educação

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Por Dr. Marcelo Válio – doutor em filosofia do direito.

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência. É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista. Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF. (mais…)

Quais as regras de aposentadoria para as donas de casa? Advogada explica

Na foto, Dra. Carla Benedetti | Divulgação

Por Carla Benedett – mestre em Direito Previdenciário 

A dona de casa pode se aposentar, caso contribua com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada.

O recolhimento das contribuições deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações.

Faz-se possível também contribuir sobre a alíquota de 5%, caso seja segurado facultativo de baixa renda, devendo o trabalho ser exclusivamente doméstico, no âmbito da residência, cujos requisitos obrigatoriamente cumulativos são: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. (mais…)

ARTIGO – 15 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Imagem de Free-Photos por Pixabay

Por Dr. Lerroy Tomaz – advogado.

Há 15 anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei Federal nº 11.340, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica bioquímica cearense que virou ícone na luta por justiça após quase ter sido assassinada pelo marido.

Entre as sequelas das agressões, Maria da Penha ficou paraplégica e teve lesões físicas irreversíveis, além de traumas psicológicos inimagináveis. Em 1998, o caso foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que, em 2001, responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância em relação à violência sofrida pelas mulheres brasileiras.

Nesse cenário, tempos depois, surgiu a Lei Maria da Penha, que teve e continua tendo papel fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres em nosso país. Além disso, com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre a importância de oferecer suporte às mulheres que vivem em situação de violência, surgiu o Agosto Lilás, campanha de enfrentamento que acontece anualmente no Brasil. (mais…)

ARTIGO – Maioria dos microempreendedores individuais não recolheu imposto em maio deste ano

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Por Ângelo Peccini Neto – Advogado

Quando o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de recolher os impostos, que para esse segmento têm valores fixos e estão unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele perde o direito a diversos benefícios e pode ter problemas na justiça.

Segundo a Receita Federal, em maio de 2021, 66% dos MEIs não recolheram o DAS. Para o advogado Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, a inadimplência tem características distintas. “Alguns deixam de pagar porque o valor é baixo, assim como juros e multa, muitos por realmente não terem condições de fazer frente ao tributo e outros intencionalmente por não acharem justa a cobrança ou para, de alguma maneira ilícita, se valer sobre a Receita”.

Mas o advogado chama a atenção para as consequências do não pagamento do tributo que até pode ser enquadrado como crime. “Além de juros, multas e correções, a inadimplência dolosa pode resultar na representação criminal”. Peccini destaca que o não pagamento de impostos não pode ser interpretado como uma conta que “depois eu quito”. “A falta de pagamento pode ser entendida como um crime, agravando ainda mais a situação do empresário”.

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Imigração ilegal para os Estados Unidos, ainda mais com crianças, só tem um caminho: a deportação

Imagem de TheDigitalWay por Pixabay

Por Daniel Toledo – advogado

Muitas pessoas, especialmente os brasileiros, acreditam que, ao sair do Brasil e chegarem aos Estados Unidos, principalmente pela entrada ilegal, vão poder usufruir de direitos e serviços públicos gratuitos, mas não é bem assim que funciona.

Para ter direito a usufruir de algum serviço ou benefício mais diferenciado, como subsídios públicos que reduzem absurdamente os valores do plano de saúde é necessário ter a devida autorização de residência, de permanência ou de trabalho nos Estados Unidos. Não acredite em quem diz ser possível utilizar esses serviços sem o devido visto ou a própria cidadania americana.

Até existem alguns serviços públicos, tipo SUS brasileiro, que podem ser usados pelos imigrantes, mas eles são extremamente lotados, não espere um atendimento de qualidade e não espere que as coisas vão funcionar da forma que às vezes as pessoas imaginam. (mais…)