O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais artigos da Lei estadual 10.850/2007 que permitia ao Estado da Bahia definir condições de recolhimento das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território e arrecadá-las diretamente por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda.
A norma também previa infrações e penalidades no atraso de pagamento das compensações. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a competência para legislar sobre a questão é da União. A ação foi proposta em 2001 pela presidente Dilma Rousseff.
O relator afirmou que a Constituição assegura aos Estados, aos Municípios e a União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território. Ressaltou que as condições de recolhimento e repartição são definidas por regras da União. (mais…)



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