Prevista como uma necessidade básica para a sobrevivência humana com dignidade, a universalização do saneamento é ainda uma meta distante de ser alcançada. Diariamente, nos deparamos com cenas de completo abandono e descaso do poder público para com a sociedade.
A situação dramática de muitos municípios brasileiros é fruto de vários anos de gestão pública ineficiente que resultaram em falta de acesso à água, esgoto a céu aberto, sistemas de drenagem urbana ineficientes. As consequências desse cenário ficam ainda mais evidentes ao longo da pandemia do novo coronavírus. Em algumas regiões mais vulneráveis, nem o princípio básico de prevenção, que é a higienização das mãos, pode ser aplicado em virtude da falta de acesso à água tratada.
Para compreendermos a extensão do descaso, precisamos nos ater inicialmente à abrangência do Saneamento Básico, anteriormente definido pela Lei 11.445/2007. Oferecer saneamento básico à uma região envolve o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, limpeza urbana (com manejo dos resíduos sólidos) e a drenagem com o manejo das águas pluviais. A mesma lei ainda menciona como princípio fundamental a universalização do acesso a esses serviços. (mais…)