Em janeiro, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou o decreto nº 40.388/2020, regulamentando a Lei nº 6.112/2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a Administração Pública do Distrito Federal em valores acima de R$ 5 milhões.
O decreto especifica, para tais pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração, critérios pormenorizados para atestar a existência do programa, e — igualmente fundamental — a sua aplicação e efetividade, à luz do que já é exigido pelo Decreto nº 8.420/2015 (que regulamenta a lei brasileira anticorrupção) e por outros normativos estaduais.
A deliberação destaca uma série de pressupostos para a demonstração da existência e efetividade do programa, conferindo relevância à clareza e definição da estrutura de governança da instituição, à transparência nas informações sobre investigações e condenações e na contratação de terceiros, além de regras para o trato de intermediadores com o setor público. (mais…)