O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) prorrogou para 26 de setembro o prazo de entrega, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da lista de gestores públicos com contas desaprovadas pelo órgão. A ação atende à prorrogação do prazo feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o adiamento do pleito de 2020. É com base neste levantamento que a Justiça Eleitoral – por iniciativa própria, mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
O aumento do prazo, no entanto, vale apenas para este ano. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, com a mudança do calendário eleitoral por conta da pandemia do novo coronavírus, transferindo o pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, o órgão decidiu acompanhar também a alteração. Vale lembrar que esta e outras modificações são disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada pelo Congresso Nacional.
É importante ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato. Entretanto, é função das Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. (mais…)


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