Jequié: Câmara de Vereadores aprova ‘CPI’ para apurar atuação de Embasa

Foto: Carol Garcia/ GOVBA

Vereadores de Jequié, no Médio Rio de Contas, da Bahia, aprovaram uma espécie de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a atuação da Embasa no município. Os legisladores vão investigar a suspeita de não cumprimento do contrato da empresa, responsável pelo abastecimento de água, com o município.

A Comissão foi proposta pelo vereador Walmiral Marinho (PP), que depois foi escolhido como presidente da CPI. Os outros dois membros são o vereador Sidney Magal (PSD), que ficará como relator; e Pró Cida (PT).

Os nomes foram indicados pelas lideranças da situação e oposição da Casa, após determinação do presidente da Câmara, vereador Emanuel Campos (PV). O cronograma da CPI deve ser anunciado nos próximos dias pela Câmara de Jequié. A aprovação da Comissão foi feita em sessão desta quarta-feira, dia 16.

Redação: Bahia Noticias | Informações: Blog do Marcos Frahm

Estado da Bahia é condenado a pagar R$ 100 mil a mãe por morte de filho em presídio

Uma mãe será indenizada pelo Estado da Bahia e pela Reviver Administração Prisional em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. Detido por responder a um processo criminal por furto e com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão, o jovem foi espancado até a morte no presídio, segundo os autos. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento. Segundo a mãe, ela foi informada de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.

A autoria do assassinato não foi identificada. Por estar sob sua custódia, cabe ao Estado garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil. Na defesa, o Estado da Bahia afirmou que não têm culpa sobre a morte e que a mãe não apresentou provas dos fatos que levaram à morte do filho como “se foi assassinado” ou “quem foi o autor do homicídio”. No entanto, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, refutou o argumento, pois a responsabilidade civil da “Administração Pública é objetiva”, e por isso, os réus devem indenizar a genitora.

Na decisão, ao condenar o pagamento da indenização, o juiz diz que, “sem respeito à dignidade humana não haverá Estado de Direito, desaparecendo a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. A base maior vem estampada no postulado da dignidade da pessoa humana – impregnado no ordenamento estatal brasileiro, do mais absoluto grau de centralidade e supremacia – a obstaculizar, de forma linear, a possibilidade de que o homem seja convertido em objeto de processos estatais”.

Metro1

STF decide manter limites à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet

Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter restrições previstas na lei à propaganda eleitoral paga na edição impressa e nos sites de jornais na internet. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, dia 17, por 6 votos a 5. A análise teve início na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou por derrubar as restrições. Nesta quinta-feira, dia 17, acompanharam o voto do relator os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, divergiram de Fux e votaram pela manutenção das regras. A ação discutida no Supremo foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta os limites da propaganda paga em veículos de comunicação impresso. Atualmente, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Também há um espaço específico na publicação, desde que a propaganda não ocupe mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado, ou seja, é autorizada a publicação de propaganda eleitoral paga pelos candidatos nas redes sociais, que espalham esse conteúdo para mais seguidores. “A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ na ação.

Bahia.Ba

Valença: Contas de 2020 são rejeitadas pelo TCM

Foto: Divulgação/ TCM

Na sessão desta quinta-feira, dia 17, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Valença, da responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2020. Além de não promover o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, o gestor promoveu a admissão irregular de servidores sem concurso público.

Após a aprovação do voto – que sugeriu a rejeição dessas contas pela Câmara de Vereadores do município –, o relator, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$10 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelos conselheiros. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O parecer prévio apresentado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal. (mais…)

Fabricante de bicicletas divulga nota para negar relação com “Monark”

Foto: Reprodução/ YouTube

A fabricante de bicicletas Monark, com sede em Indaiatuba (SP), divulgou uma nota para negar a relação dela com o podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark, após a repercussão negativa de declarações dele em que defende a criação de um partido nazista. A manifestação aconteceu na segunda-feira, dia 07, em um episódio do Flow Podcast, o qual ele apresentava e era sócio. Na nota publicada em seu site oficial, a montadora de bicicletas, além de negar o vínculo com o youtuber, afirma que repudia qualquer manifestação de racismo ou que possa prejudicar algum grupo social.

“Informamos que não temos nenhum tipo de vínculo com o youtuber apelidado de Monark sem nenhuma autorização da nossa companhia. Repudiamos veementemente qualquer manifestação de racismo ou conduta que possa prejudicar qualquer pessoa ou grupo social”, diz o texto da nota da empresa.

Monark foi muito criticado por um comentário que dizia que “deveria existir um partido nazista reconhecido por lei” na edição da segunda-feira, dia 07, do podcast, da qual participavam os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB). Na terça-feira, dia 08, ele pediu desculpas e disse que estava bêbado. No mesmo dia, ele foi desligado do Flow Podcast. O TJ-RJ deu 48 horas para que o Flow Podcast retire de todas as suas redes sociais o episódio com declarações nazistas do influenciador sob multa de R$ 10 mil por dia.

G1

MP-SP inicia investigação do caso Monark

Foto: Reprodução/ Youtube/ Flow Podcast

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), através do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), iniciou a investigação sobre o apresentador do podcast Flow, Monark, que defendeu a existência de um partido nazista “reconhecido pela lei” no Brasil.

A investigação, sob responsabilidade da promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto, visa identificar se houve apologia ao nazismo e discriminação contra judeus, o que pode levar Monark a pegar de um a três anos de prisão, além de pagamento de multa, caso seja denunciado e condenado após o fim do inquérito civil, com base no artigo 20, da Lei nº 7.716/89.

A abertura do inquérito civil foi indicada pela portaria 14.0725.000147/2022-9 do MPSP. A legislação sobre a qual é investigada a acusação contra Monark trata da prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Bahia.Ba