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DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO - direito, artigosNa foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.

Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.

Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.

Sobre a autora

[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.

[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.

[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.

Poesia de Maria do Carmo “NATAL ATÍPICO”

Poesia de Maria do Carmo "NATAL ATÍPICO" - poesiaNa foto, Maria do Carmo | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

No calendário, uma data especial!

Todos os caminhos levam às comemorações.

A decoração dos ambientes a todos encanta.

As músicas típicas da época, emocionam!

Roupas e calçados novos, mesa farta.

A troca de presentes é cultural.

Nos quatro cantos do mundo é NATAL!

Na cotidiana realidade, para todos a data é especial?

Para muitos, todos os caminhos levam aos lixões.

Por acaso, uma árvore de natal descartada,

foi por uma criança, carinhosamente resgatada!

Lá não há música natalina! Só o som do motor dos caminhões.

Roupas, sapatos e alimentos, são disputados!

No cotidiano dos que ali buscam a sobrevivência,

A troca de presentes é mera fantasia!

No lixão também há natal!

Há natal porque há seres humanos!

Há seres humanos desprovidos de dignidade!

Há uma criança que nasce e renasce em meio ao monturo!

Em meio ao monturo,

há uma criança que recolhe uma árvore de natal descartada,

e a decora com o brilho dos seus olhos,

com a esperança, com o sonho de um futuro promissor.

Esta criança prossegue na labuta,

catando os resíduos descartados, inclusive para se alimentar.

Esta criança, é a representação do Cristo que num lixão renasce

e a humanidade uma lição ensina:

a desigualdade social faz ofuscar o brilho do Natal

e faz o cenário do presépio mudar de lugar!

“Então é Natal e o que você fez”

para que o Menino Deus não renasça no lixão outra vez?

Sobre a autora:

Maria do Carmo, residente na cidade de Mutuípe (BA), é autora do livro de poesias “Recomendações Poéticas” e da “Coletânea Poética Retalhos de Vivências”. Tem poemas publicados em várias Antologias, entre elas: Tabuleiro de Poesia e Seletos Versos. É professora da Escola Municipal Luís Eduardo Magalhães em Santo Antônio de Jesus e colunista do Tribuna do Recôncavo.

CANTORA E POETISA MEIRE DE AMARGOSA FOI A CONVIDADA DO TRIBUNA ON DESTA QUINTA

CANTORA E POETISA MEIRE DE AMARGOSA FOI A CONVIDADA DO TRIBUNA ON DESTA QUINTA - tribuna-on, noticias, amargosa

A convidada do Tribuna ON desta quinta-feira, dia 23/12/2021, foi  radialista, professora, poeta e cantora, Rose Mary Correia Santana, conhecida como Meire de Amargosa. Ela começou falando sobre a importância do Movimento de Educação de Base (MEB) na educação de jovens e adultos da zona rural. Meire também recitou poesias e cantou várias sobre a cidade de Amargosa, Pandemia, Educação, Natal e organização popular.

ASSISTA:

O Tribuna ON é um programa jornalístico em formato de live realizado pelo Portal Tribuna do Recôncavo ®, que tem como fundador o radialista, web jornalista e Bacharel em Direito, Hélio Alves. É apresentado por Hélio e seu filho Uanderson Alves, de segunda a sexta, a partir das 21h30, com transmissão no site e nas redes sociais do Tribuna do Recôncavo. Confira AQUI os programas anteriores!

Anatel publica chamamento público para desocupar banda do 5G

Anatel publica chamamento público para desocupar banda do 5G - tecnologiaImagem de ADMC por Pixabay

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 23, um chamamento público para migração de canais de TV aberta para satélites que operam na Banda Ku.

A mudança – prevista no edital do padrão da quinta geração de conectividade móvel, o 5G – ocorre porque o sinal de televisão recebido por antenas parabólicas ocupa uma das faixas de transmissão dos satélites em que acontece a operação do 5G standalone – ou 5G puro -, a chamada Banda C.

Segundo regras fixadas pela Anatel, entidades que transmitiram sinal aberto e gratuito de televisão na faixa de 3.625 megahertz (MHz) a 3.700 MHz até o dia 27 de setembro de 2021 deverão fazer a adaptação, além de todas as concessionárias de radiodifusão que também operam na frequência. Empresas que atendem aos requisitos deverão se pronunciar e comunicar a agência reguladora até o dia 24 de janeiro de 2022 para fazer a migração. As normas para o processo podem ser encontradas aqui.

Agência Brasil