O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, julgou procedente o pedido feito pelo guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto ao condenar o desembargador Eduardo Rocha Siqueira a pagar R$ 20 mil de danos morais. Tratou do caso que ficou conhecido em julho de 2020. O magistrado humilhou o servidor municipal após ser cobrado pelo uso da máscara enquanto andava pela orla da praia de Santos.
Siqueira tentou intimidar o guarda ao ligar para o secretário de segurança pública da cidade, enquanto durante a conversa chamou Neto de “analfabeto” e “guardinha”. O desentendimento foi gravado pela Guarda Municipal. “A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, escreveu o juiz na decisão, segundo o Globo.
“A quantia de R$ 20.000,00 é compatível com os referidos parâmetros. Não tem potencial para causar enriquecimento indevido ao requerente, mas é compatível com a necessidade de algum conforto, em face do incidente vivenciado. Ao mesmo tempo, soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo da parte responsável pela lesão”. O desembargador ainda pode recorrer da decisão.
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