O Senado aprovou nesta quarta-feira (09), por unanimidade, a Lei do Superendividamento (PL 1805/21), que atualiza o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado. A medida, que contou com o apoio e campanha do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e já foi aprovada na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
“É uma vitória histórica para o consumidor. Podemos dizer que é o único projeto de lei que tramitou no Congresso nos últimos anos que tinha a intenção de melhorar o Código de Defesa do Consumidor. Nós, ao lado de diversas outras entidades, temos que comemorar essa aprovação que prevê o início de práticas mais justas e éticas na concessão do crédito e respeito à população brasileira sufocada pelo endividamento”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas. Para auxiliar a recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – o Projeto de Lei originado no Senado, que ficou mais de cinco anos parados na Câmara, propõe a regulação da concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento com regras para a publicidade, que precisa evidenciar os riscos sobre a contratação de crédito, e garante melhores condições e procedimentos para negociação da dívida com as instituições financeiras. O texto cria instrumentos para conter o abuso praticado contra idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso. (mais…)