Por Ana Maria Cunha – advogada
Criada há três décadas para assegurar a inclusão no mercado de trabalho brasileiro, a Lei de Cotas tem dado oportunidades a pessoas com deficiência, mas ainda enfrenta desafios para ser amplamente cumprida. A lei estipula o percentual de contratação de pessoas com deficiência tomando como base a quantidade de funcionários.
“Conforme a legislação, a porcentagem de vagas reservadas para PCDs varia de acordo com o número total de empregados da empresa. Para as empresas que possuem a partir de 100 até 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas que possuem a partir de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para PCDs”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.
O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$200 mil. (mais…)