Por Wagner Balera – doutor em Direito Previdenciário.
Dentre as diversas providências que há de tomar para a arrumação da casa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome revisará o CADÚNICO: o cadastro único dos programas sociais. Entendamos, porém, que essa proposta já foi repetida diversas vezes. E, até agora, nada de concreto aconteceu.
Há mais de trinta anos, se intenta criar o banco de dados único. É o que consta dos Decretos n. 97.936 e n. 99.378, de 1990, pelos quais se determinava a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Já se pressupunha, como é óbvio, que tal base deveria ser a única a recolher dados de interesse para os programas sociais do Estado brasileiro. Com a elementar lembrança de que os programas não são do governo alfa, do governo beta ou do governo gama.
Porém, esse Cadastro, cuja utilidade é indiscutível e cujo teor deveria conter os elementos da totalidade da comunidade protegida, esteve desde sempre repleto de omissões e inconsistências. Por essa razão, furando a proposta de unidade, certa norma operacional do SUS, de 1996, instituía o Cartão Nacional de Saúde, que implicaria no cadastramento nacional de usuários do SUS.
Será que os dados disponíveis no CadSUS foram integrados aos do CNIS? (mais…)