O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 23, um projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. A aprovação ocorreu com um placar de 38 votos favoráveis e 36 contrários. O projeto volta à Câmara dos Deputados. O projeto, segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), se limita a resguardar os inquilinos de baixa renda. Os imóveis incluídos no projeto se limitam àqueles cujo aluguel tem valor de, no máximo, R$ 600.
A suspensão de despejo não se aplicará quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar. No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, portanto, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1,2 mil.
Para os críticos do projeto, o texto ataca o direito de propriedade e interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Se quiserem apresentar um projeto de auxílio de R$ 600 [para aqueles] que não conseguem pagar aluguel, contem comigo. Mas interferência na livre iniciativa, o direito de propriedade, eu voto contra”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Os defensores do texto entendem que existe um caráter humanitário no teor do PL e que o projeto protege apenas as famílias mais vulneráveis, aquelas famílias que perderam, em virtude da pandemia, parte da pouca renda que tinham. (mais…)