O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu ganho de causa à Embasa em uma disputa jurídica com a Defensoria Pública do Estado (DPE) sobre a taxa de esgoto cobrada em Ilhéus, no Litoral Sul baiano. Em decisão desta quarta-feira, dia 20, o Tribunal acatou o recurso da empresa de abastecimento e voltou a permitir a cobrança da taxa de esgoto em 80% do valor cobrado pela distribuição de água tratada. Antes, uma liminar concedida à DPE tinha reduzido o percentual pela metade, ficando em 40% da soma cobrada pelo consumo de água.
A taxa seria cobrada a partir do último sábado, dia 16, e caso ocorresse negativa, a Embasa teria de pagar R$ 30 mil diários de multa. No recurso interposto, a Embasa declarou que a redução da taxa de esgoto traria em curto prazo dificuldades na manutenção do serviço de saneamento em Ilhéus. A empresa de abastecimento alegou ainda que a mudança no contrato também dependeria de validação da entidade regulatório do serviço, no caso, a Agersa [Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia].
Segundo a DPE, a cobrança de 80% na taxa de esgoto fere lei municipal que tinha adotado o limite de 40% da mesma cobrança. A Defensoria ainda pontuou que a titularidade do serviço é do Município que escolhe quem deve fazer a gestão do mesmo. Na decisão desta quarta, o Pleno do TJ-BA considerou os argumentos da Embasa de que a redução da taxa de esgoto acarretaria prejuízo ao serviço feito de forma contínua à população local. No entanto, cabe recurso à decisão.
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