O governo federal anunciou uma série de medidas destinadas a impulsionar o acesso à moradia própria e modernizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS Futuro, nova modalidade criada pelo governo, deve ser liberada em março e visa facilitar a compra da casa própria, oferecendo condições mais favoráveis aos trabalhadores em adquirir imóveis, reduzindo burocracias e ampliando as possibilidades de financiamento.
Inicialmente, o benefício será voltado àqueles que aderiram ao programa Minha Casa, Minha Vida, com o foco em famílias com renda mensal de até R$ 2.640. O trabalhador vai poder adquirir um imóvel mais caro, no entanto, poderá pagar prestações menores. Quem ganha R$ 2 mil, por exemplo, pode comprometer atualmente 25% da renda mensal e pagar uma prestação de até R$ 500.
Gilmar Mendes, contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), explica que se o trabalhador optar pelo FGTS Futuro for demitido, o valor das prestações restantes sobem, obrigando o contribuinte a pagar o valor integral das prestações, somando a fatia que vinha do FGTS.
O anúncio foi bem recebido por trabalhadores e empresas do ramo imobiliário. A expectativa é de que a facilitação no acesso ao FGTS para a compra da casa própria estimule o mercado imobiliário e contribua para a realização do sonho da casa própria por parte de milhões de brasileiros. O FGTS reservou para 2024 um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para aqueles que possuem conta no Fundo. O prazo de pagamento é de até 35 anos, com financiamento de imóveis de até R$ 350 mil.
Além disso, outra novidade que ganhou destaque é a implementação do FGTS Digital, que passará a valer para todas as empresas a partir de março de 2024. Com essa medida, espera-se uma significativa modernização nos processos relacionados ao FGTS, tornando sua gestão mais eficiente e transparente. Para Gilmar Mendes, “a mudança para o formato digital visa facilitar tanto o acesso dos trabalhadores às informações sobre seus saldos quanto o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores”.
Texto: Helder Azevedo.
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