O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão da obra Vingadores: a cruzada das crianças na Bienal do Livro. A decisão foi em resposta ao pedido de mandado de segurança da empresa GL Events Ehxibitions LDTA, responsável pela organização da Bienal Internacional do Livro no Rio de Janeiro, para impedir que os livros fossem recolhidos pela Prefeitura do Rio. Na decisão, Gilmar Mendes diz que:
“O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual. A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.
Mais cedo o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia a apreensão de livros e revistas com temática LGBT. A Bienal do Livro no Rio começou no dia 30 de agosto e termina neste domingo, 8 de setembro.
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