Contrariando lei do TSE, Bolsonaro faz doação para campanha do filho Carlos

Foto: Marcos Brandão/ Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma doação de R$ 10 mil em dinheiro vivo para a campanha de seu filho, Carlos Bolsonaro (Podemos), que nas eleições deste ano tenta a reeleição na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O depósito contraria uma resolução da Corte Eleitoral que limita repasses em espécie de pessoas físicas para candidaturas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contribuições em dinheiro acima de R$ 1.064,10 não podem ser feitas em espécie. A doação do presidente consta na declaração de receitas feita pela própria campanha de Carlos, em dados disponibilizados ao TSE.

No Twitter, Carlos Bolsonaro disse que “houve um equívoco”.  “Doação acima de R$ 1.064,10 só é aceita mediante transferência bancária. O recurso, de origem LÍCITA, então foi devolvido e retransferido como esclarece a regra.”, escreveu o vereador.

Metro1

Itabuna: Prefeito tem recurso não admitido pelo TJ-BA e fica inelegível

Foto: Reprodução/ Vídeo

O prefeito de Itabuna, no Sul baiano, e candidato à reeleição, Fernando Gomes, teve um recurso não admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que o torna inelegível. Gomes tentou um recurso especial ao TJ-BA após um acórdão [decisão colegiada] da Terceira Câmara Cível do tribunal que tinha negado outro recurso do gestor.

O fato se refere à acusação de improbidade administrativa [ato ilegal de agente público] feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra o prefeito.

Segundo o Parquet, Fernando Gomes cometeu ilegalidade na contratação de duas pessoas, sem concurso público, para o serviço de Zona Azul em outra gestão a dele durante o período 1997-2000. A decisão desfavorável ao gestor foi publicada no dia 29 de setembro.

Bahia Noticias

Polícia Federal deflagra 76ª fase da Operação Lava Jato

A Polícia Federal deflagrou hoje a 76ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Sem limites III”. São cumpridos três mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com a corporação, as ordens buscam aprofundar as investigações sobre práticas criminosas cometidas na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização.

Segundo a PF, as investigações foram iniciadas após a deflagração da 57ª fase, “Sem Limites”, em dezembro de 2018. À época, a corporação cumpriu mandados contra integrantes de suposta organização criminosa responsável por crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e derivados entre a estatal e empresas estrangeiras.

A nova fase recebeu o nome de “Sem Limites III” por estar diretamente vinculada com as investigações das 57ª e 71ª fases, sendo a última deflagrada em junho deste ano. Os investigados poderão responder pela prática de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Metro1

TSE inclui em normas eleitorais medidas sanitárias contra a Covid-19

Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (01) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro. Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.

Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará as 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.

As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.

Bahia.Ba

Bolsonaro sanciona lei que permite obras públicas de até R$ 100 mil sem licitação durante pandemia

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (30), a lei que permite teto de R$ 100 mil para obras do poder público sem licitação durante a pandemia de coronavírus. O limite anterior era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, a depender do tipo de serviço.

As regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo por meio de uma medida provisória. Com a aprovação do Congresso e sanção presidencial, novo limite não corre risco de perder a validade.

A medida foi publicada em edição da madrugada desta quinta-feira (01), do Diário Oficial da União (DOU). A lei também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público.

Metro1

Ilhéus: Prefeito deve remover publicidade institucional irregular das redes sociais

Foto: Ronaldo Silva/ AGECOM

A Justiça determinou que o prefeito de Ilhéus (BA), Mário Alexandre Correa de Sousa, remova toda publicidade institucional publicada em seu perfil pessoal do Instagram. A ação foi movida pelo Ministério Público eleitoral, através do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho.

A decisão, proferida na última quinta-feira (24), também se estende ao Município de Ilhéus para remover toda publicidade institucional das redes sociais. A juíza Raquel François determinou a remoção, inclusive, do vídeo ‘Ilhéus em 1 minuto – Ep. 10’.  Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil.

Na representação, o MP apontou que o “Município de Ilhéus utiliza, de maneira habitual, perfil institucional no Instagram para, dentre outros, realizar publicidade institucional”, que pode ser veiculada três meses antes do pleito eleitoral, conforme a Lei das Eleições. O promotor pontuou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 transferiu o primeiro turno das eleições desse ano para 15 de novembro, fazendo o período de vedação da publicidade começar em 15 de agosto.  Sobre o vídeo, Pedro Nogueira afirmou que o produto foi publicado no último dia 12, dentro do período vedado, com publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas do município.

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