Amargosa: Prefeito sofre representação ao MP-BA por pagamento indevido de multas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira, dia 03, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito da cidade de Amargosa (BA), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019. Cabe sobre a decisão.

De acordo com o TCM, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$172.735,40, com recursos pessoais, que foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e multas. O gestor ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Bahia.Ba

Venda de bebidas alcoólicas na Bahia volta a ser permitida

Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas

A proibição à venda de bebidas alcoólicas em “quaisquer estabelecimentos” da Bahia chegou ao fim às 5h desta segunda-feira, dia 01. Esse foi o período estabelecido no Decreto 20.254/2021, publicado na última sexta-feira, dia 26/02, pelo governo do estado.

Em outras palavras, está liberado o comércio de cerveja, vodka, vinho e outras bebidas alcoólicas, já que a medida não foi vedada no decreto publicado nesta segunda. Por outro lado, o atual texto estende as medidas mais restritivas que proibiam a abertura de bares e restaurantes até às 5h da próxima quarta-feira, dia 03.

Durante esses dois dias, estabelecimentos do tipo só poderão funcionar com delivery. Depois, até o dia 8 de março, esses locais poderão abrir as portas, desde que encerrando o atendimento presencial às 18h. Após esse horário, o delivery será permitido até às.

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Coelba poderá cortar energia de hotéis inadimplentes do sul da Bahia, decide STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Coelba para suspender a liminar que a impedia de cortar energia de bares, restaurantes e hotéis do sul da Bahia, ligados ao Sindhesul, em casos de inadimplência em decorrência da pandemia. O pedido foi acatado na última sexta-feira, dia 19. A Coelba pediu a suspensão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a liminar impeditiva de cortar a energia elétrica dos estabelecimentos filiados ao sindicato.

Para a Coelba, a decisão extrapolou a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 878/2020, “que institui a impossibilidade de suspensão do fornecimento da energia elétrica para os consumidores residenciais, mesmo que estejam inadimplentes, em claro atendimento ao Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito interno”. Além disso, diz que o Judiciário usurpou a competência da União legislar sobre matérias relativas à energia elétrica.

Também diz que para o grupo de consumidores ao qual pertence o sindicado, é preciso observar a Resolução 885/2020 da Aneel quanto ao modo de pagamento e parcelamento das faturas. Ressaltou ainda o potencial efeito multiplicador da decisão que se busca suspender, sobretudo porque inobservou a competência legislativa privativa da União. Argumenta que a decisão não analisou as consequências e impactos financeiros para a economia pública, uma vez que a Coelba não pode faturar R$ 479,3 mil dos estabelecimentos. (mais…)

Jequié: Carceragem tem 51 presos infectados por coronavírus; visitas são suspensas

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As visitas no Conjunto Penal de Jequié, no Médio Rio de Contas, Sudoeste baiano, foram suspensas. A determinação foi tomada para evitar mais contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo informou o major João Henrique, diretor da carceragem, neste mês de fevereiro, 51 detentos testaram positivo para a Covid-19, o que obrigou a direção a fazer o isolamento dos custodiados em uma ala específica.

Um dos presos teve a doença agravada e precisou ser encaminhado para o Hospital Geral Prado Valadares, na própria cidade. O Conjunto Penal de Jequié tem oito módulos. O foco de coronavírus ocorreu no módulo 3 após uma visita.

Redação: Bahia Noticias | Informações: Blog do Marcos Frahm

Amargosa: Justiça derruba prorrogação de ‘extra’ para linha de frente da Covid-19

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Uma decisão do desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou uma lei da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), no Vale do Jiquiriçá. Em ordem publicada nesta terça-feira, dia 23, o magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Júlio Pinheiro. O caso é referente a uma lei de autoria da Câmara municipal que previa a criação do auxílio de combate à Covid-19.

Servidores municipais com atuação de forma direta ou indireta na pandemia receberiam R$ 300 e R$ 150, respectivamente. No combate direto ficaram os que atuavam no acolhimento e remoção de pacientes infectados ou com suspeita da Covid-19. Os de combate indireto se restringiam aos que trabalhavam na higiene de postos e hospitais, como os que figuravam em trabalho preventivo, ocupados na orientação de prevenção à doença. A divergência ocorreu porque a prefeitura questionou a ampliação do tempo de pagamento. Antes, havia consenso que o auxílio seria pago nos meses de maio, junho e julho do ano passado.

No entanto, quando a Câmara decidiu prorrogá-lo até dezembro de 2020 e depois estendê-lo a junho deste ano, a prefeitura vetou o projeto parcialmente, a Câmara em seguida derrubou o veto, e o caso foi parar no TJ-BA. Segundo o prefeito, não havia orçamento para arcar com os custos do auxílio, o que poderia provocar danos nas contas públicas. Em atendimento à ADI, o desembargador acatou o argumento de que o impacto orçamentário é evidente, “corroborando, por conseguinte no sobrestamento da norma impugnada, já que, possivelmente, geraria, caso mantida, uma sequela econômica considerável, sem sequer se operar a previsão da fonte de recursos”.

Bahia Noticias

STF suspende ações que podem prejudicar comunidades quilombolas durante pandemia

Foto: Carol Garcia/ GOVBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 23, suspender as ações na Justiça sobre a posse e a propriedade de terras quilombolas até o fim da pandemia do coronavírus. Além disso, foi determinado que o governo federal monte um plano de combate à Covid-19 direcionado e estas comunidades.

O plenário tomou a decisão por 9 votos a 2. Foi analisada uma ação apresentada pelos PSOL, PSB, PT, PCdoB e Rede em conjunto com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.

Segundo o ministro Edson Fachin, a possível reintegração de posses a partir dos processos agravaria a situação sanitária dos grupos quilombolas.

Metro1