Intervenção na CBF é suspensa pelo STJ

Intervenção na CBF é suspensa pelo STJ - justica, esporteFoto: Lucas Figueiredo/ CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, decidiu, nesta quinta-feira, dia 02, pela derrubada da nomeação de dois interventores – Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol – para comandar uma nova eleição na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade recorreu e venceu.

A decisão sobre a intervenção havia sido tomada no início desta semana pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ havia entendido que a eleição de Rogério Caboclo, ocorrida em 2018, deveria ser anulada por irregularidades nas regras internas da confederação. Rogério Caboclo está afastado da presidência da CBF desde 6 de junho, depois que uma funcionária fez denúncia de assédio sexual e moral contra ele. Caboclo foi considerado culpado pela Comissão de Ética da CBF, que o suspendeu até março de 2023.

O presidente afastado da CBF nega as acusações e recorre da decisão. Ele também foi punido pela Comissão de Ética com 20 meses de suspensão por uma denúncia de assédio moral por parte de um diretor. Além disso, outras duas ex-funcionárias o acusam de assédio sexual. Caboclo também nega essas acusações. Desde 25 de agosto de 2021, a CBF é presidida de maneira interina por Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da Federação Bahiana de Futebol. Antes dele, quem comandou a entidade foi o vice mais velho, Antonio Carlos Nunes.

Bahia.Ba

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados - justicaFoto: Nelson Jr./ SCO/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19. A análise foi iniciada na quinta-feira, dia 02, e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual. No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego.

Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial.

A data da retomada não foi definida. Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Agência Brasil

Polícia Federal indicia proprietário de navio grego causador de vazamento de óleo no Nordeste

Polícia Federal indicia proprietário de navio grego causador de vazamento de óleo no Nordeste - justicaFoto: Diego Nigro/ SEI

A Polícia Federal (PF) informou, nesta quinta-feira, dia 02, que um navio petroleiro de bandeira grega foi o responsável por causar a considerada maior tragédia ambiental por derramamento de petróleo da história do Brasil. As investigações foram concluídas mais de dois anos após a ocorrência e prevê punições. O vazamento de 5 mil toneladas de óleo matou milhares de animais e prejudicou a pesca, atingindo mais de 130 municípios em 11 estados, nove no Nordeste e dois no Sudeste.

As investigações foram realizadas em parceria com diversos órgãos e instituições nacionais e internacionais. Os responsáveis foram indiciados pela prática dos crimes de poluição, descumprimento de obrigação ambiental e dano a unidades de conservação. A empresa responderá pelo processo, além dos responsáveis legais, o comandante da embarcação e o chefe de máquinas.

Além dos irreparáveis prejuízos ambientais, o país precisou desembolsar mais de R$ 188 milhões para a limpeza das praias e do mar. O valor será cobrado dos responsáveis pelo vazamento, mas a PF ainda calcula um valor de dano ambiental. Os laudos serão entregues para o Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal para a adoção das medidas e o cumprimento das punições.

R7

Cruz das Almas: CPI da Saúde indicia prefeito e secretária municipal de Saúde

Cruz das Almas: CPI da Saúde indicia prefeito e secretária municipal de Saúde - justica, cruz-das-almas, bahiaFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O prefeito de Cruz das Almas (BA), Ednaldo Ribeiro (Republicanos) e o então secretário de saúde do município, Sandro Borges, foram indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na última sexta-feira, dia 26. O relatório final da CPI foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Cruz das Almas durante a sessão desta sexta. O documento foi enviado ao Ministério Público, para a Polícia Civil, ao Ministério Público Federal e para o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

Os indiciados podem responder pelos crimes de falsidade ideológica, homicídio culposo, exercício irregular da profissão e improbidade administrativa. A CPI da Saúde foi aprovada pelos parlamentares após moradores da cidade denunciarem que teriam sido imunizados com o esquema vacinação cruzada (doses de vacinas diferentes) e seus cartões de vacinação foram adulterados, tanto por rasura em assinaturas quanto por substituição por um novo cartão.

O presidente do colegiado, vereador Paulinho Policial (PSD), informou que o trabalho de investigação foi realizado em 90 dias e que 25 testemunhas foram ouvidas em 21 sessões na Casa Legislativa. Das 25 testemunhas, 18 eram sobre o óbito de Ronaldo Teles por suposto erro médico. Já as outras 7 pessoas foram ouvidas nas investigações sobre erros de imunização. O presidente também chamou a atenção para oitivas realizadas fora de Cruz das Almas, como foi o caso da médica Alana Sena no município de Uauá e de Diego Partenostro em Salvador.

Bahia Noticias

Após eleições, OAB-BA repudia ataques machistas a Ana Patrícia Dantas

Após eleições, OAB-BA repudia ataques machistas a Ana Patrícia Dantas - justica, bahiaFoto: Divulgação/ OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, manifestou repúdio nesta sexta-feira, dia 26, contra as ofensas machistas que a atual vice-presidente e ex-candidata à presidência, Ana Patrícia Dantas Leão, teria recebido após as eleições.

De acordo com a nota, Ana Patrícia teria sido “vítima de ataques machistas e misóginos, ofensas de baixo calão e incitações a discurso de ódio – agressões verbais que em nada professam a civilidade e índole democrática que deve marcar todo e qualquer processo eleitoral”.

A OAB-BA ressalta ainda que a participação das mulheres em disputas eleitorais “deve ser sempre estimulada e festejada pois é, em si mesma, expressão do que mais acreditamos e defendemos: a pluralidade e representatividade como fios condutores do certame. A defesa da democracia demanda, dentre inúmeros outros compromissos, o combate a toda e qualquer forma de violência política.

Metro1

Por estupro de outras quatro vítimas, João de Deus é condenado a mais 44 anos de prisão

Acusado por diversas mulheres de abuso sexual durante atendimentos espirituais em Abadiânia, o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, recebeu uma nova condenação pelo estupro de outras duas mulheres e estupro de vulnerável contra mais duas vítimas. Com isso, o réu teve mais 44 anos de prisão decretados. No momento, ele está cumprindo a sanção em regime domiciliar.

A denúncia envolvia, na verdade, cinco mulheres, mas em um dos casos o réu não foi considerado culpado por falta de provas. Ela se refere a estupros cometidos entre 2009 e 2018. A Justiça também condenou João de Deus a pagar indenizações às vítimas entre R$ 20 mil e R$ 75 mil. A defesa ainda pode pedir recurso da decisão.

Anteriormente, o médium já havia sido condenado por quatro anos em regime semiaberto, a 59 anos em regime fechado e a dois anos e meio de reclusão que podem ser cumpridos em regime aberto. Os crimes envolvem posse ilegal de arma de fogo e violações sexuais contra, agora, pelo menos 13 mulheres, além de fraude.

Metro1