O pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que condenou a empresa Pirelli Pneus a pagar indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente, a um trabalhador que não foi bonificado durante período em que participou de movimento paredista. A decisão reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, sendo cabível ainda recurso.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.
Já a Pirelli Pneus argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando. (mais…)