Qual a diferença entre casamento e união estável?

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Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos, mas desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos conformes da legislação oferece.

Por isso, a advogada Debora Ghelman, especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica a importância de se atentar a esses dois tipos de relacionamento: o casamento e a união estável.

“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei”.

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O que fazer em caso de estelionato

Estelionato é caracterizado como o crime de obter para si ou para outra pessoa uma vantagem ilícita através de meios fraudulentos, causando prejuízo à vítima.

Para te ajudar, caso você tenha sido vítima de estelionato ou conheça alguém que tenha sofrido algum trauma, listamos um passo a passo do que precisa ser feito. Para isso, vamos usar o exemplo de um dos de golpes de estelionato mais comuns que encontramos no Brasil atualmente.

Imagine que você está em casa, em mais um dia normal. Seus filhos estão na escola e você aguarda o horário deles retornarem. Até então, não há nada de anormal, até que você recebe um telefonema de um número desconhecido.

Ao atender o telefone, você percebe que existe um barulho diferente, a ligação está cortando, mas quando você consegue entender bem, percebe que a pessoa do outro lado da linha fala sobre um sequestro que está ocorrendo. Quando você entende isso, busca saber sobre o que essa pessoa está falando até que ela afirma que está com um dos seus filhos.

Neste momento, o desespero começa a tomar conta de você, afinal, o seu filho está correndo risco de vida. Logo, você começa a seguir cada passo que o sequestrador manda você fazer.

Com o nervoso do momento, você não se atenta para alguns pontos e sequer imagina que esse sequestro pode não ser real. Então, você continua seguindo o que é solicitado pelo sequestrador e vai ao banco fazer uma transferência bancária para ele, a fim de salvar a vida de seu filho.

Em seguida, você é informado de que seu filho foi liberados e você vai atrás dele. Porém, neste momento, seus filhos chegam em casa e, ao perceberem que as coisas não estão normais como de costume, te ligam para saber o que está acontecendo.

Eles informam que nada de mal aconteceu durante esse tempo e que, enquanto você passava por tudo aquilo, eles estavam na escola.

Então, você percebe que tudo não passou de um golpe e que você acabou de perder dinheiro por acreditar que era real. Portanto, você foi vítima de um estelionato.

E agora, o que fazer?

O primeiro passo é comprovar que o autor do crime obteve vantagem prejudicando você por meio de um esquema que te induziu ao erro. Em seguida, você deverá abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia para comprovar o que houve.

Após isso, você precisará juntar todas as provas para atestar que você sofreu esse dano. Comprovantes de depósitos, transferências bancárias, pagamentos, notas promissórias e mensagens, são exemplos de provas que você poderá usar.

Além disso, é necessário que você procure por um advogado especialista em direito criminal, ele poderá te ajudar a entender melhor quais são seus direitos e quais provas serão necessárias com base em seu caso.

Após reunir todas as provas necessárias e já estar com um advogado em seu caso, você poderá dar entrada em uma ação contra o autor para conseguir reaver tanto o dinheiro perdido quanto uma possível ação de danos morais.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

A pensão alimentícia é até quantos anos?

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A pensão alimentícia é uma verba cujo valor é determinado pelo juiz e deve ser utilizada para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga por um dos genitores aos filhos, porém, o juiz pode determinar o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, ex-companheiro, aos pais, netos, etc.

Além disso, o cálculo do valor que deve ser pago de pensão é determinado com base no binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Ou seja, deve-se pagar uma quantia que atenda as necessidades da pessoa que irá receber a pensão, mas que não prejudique a sobrevivência de que irá pagar essa verba.

Como tais requisitos podem mudar com o tempo, é possível que o valor da pensão seja alterado ou, até mesmo, que a necessidade de pagá-la deixe de existir.

Até quando deve-se pagar a pensão?

Quando a pensão alimentícia é paga aos filhos, não existe um tempo máximo para que ela seja paga, bem como não existe uma idade limite para que o filho a receba. Ou seja, mesmo que o seu filho complete 18 anos, se não houver uma decisão que exonere a pensão alimentícia, você deverá continuar pagando esta verba.

Isto acontece porque o pagamento da pensão é baseado na necessidade do seu filho. Portanto, enquanto existir a necessidade dele receber a pensão, você deverá pagar esse valor.

Contudo, se seu filho já trabalha e, por conta disso, você acredita que ele seja capaz de se sustentar sozinho, por exemplo, você pode entrar com ação de exoneração de alimentos, uma vez que se você parar de pagar por conta própria, pode se tornar devedor e até ser preso.

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Você sabe como funcionam os regimes de bens mais comuns?

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A divisão de bens após o divórcio ou dissolução de união estável depende muito do modelo de Partilha de Bens escolhido antes ou durante a união, independente da existência de litígio ou não.

Os modelos mais comuns são Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Separação de Bens. O primeiro desses regimes é conhecido como regime legal, uma vez que se você não celebrar o pacto antenupcial ou inserir uma cláusula acerca da partilha de bens de sua união estável no contrato que a reconhece, ele será o regime da sua relação.

Comunhão Parcial de Bens

Nesse modelo, só entram na divisão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente entre o ex-casal. Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.

Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.

Comunhão Universal de Bens

Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal. Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.

Separação de Bens

Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.

Nesse caso, também é necessário uma cláusula contratual para formalizar a escolha do regime.

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Pacto Antenupcial: Separação Total de Bens na União Estável é possível?

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O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil cujo objetivo é definir qual regime de bens será aplicado ao matrimônio. Ou seja, se o casal que está prestes a casar não celebrar o pacto antenupcial, o regime de bens aplicado ao matrimônio será o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Contudo, uma característica do pacto antenupcial é sua exclusividade ao casamento civil. Assim, é impossível celebrar esse pacto em uma união estável. Portanto, normalmente, por assimilação, o regime de bens que rege a união estável é, também, a comunhão parcial de bens.

Apesar disso, as pessoas possuem liberdade para regularem suas relações afetivas e patrimoniais. Portanto, neste sentido, é possível, no momento do reconhecimento da união estável em cartório, incluir uma cláusula que regule o patrimônio do casal.

Desse modo, é possível que um casal, que viva em união estável, adote outro regime de bens que não o legal. Portanto, é, sim, possível que você, vivendo em união estável, adote o regime de separação total de bens, por exemplo. (mais…)

Arbitragem trabalhista é uma forma célere de resolução de conflitos

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Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de utilização da arbitragem como alternativa de resolução de conflitos nos contratos individuais de trabalho. Pensar na Justiça como o único caminho para solucionar os conflitos é algo cultural e, segundo a advogada Gisele Scafuro, do escritório Küster Machado Advogados, trata-se de um engano que agrava ainda mais a prestação jurisdicional, trazendo perdas financeiras e desgastes não só para os litigantes, mas também para a sociedade como um todo.

“A conciliação, como se sabe, há muito tempo, é a forma de resolução de conflitos prestigiada pela Justiça Trabalhista. No entanto, com a Reforma, a arbitragem também passa a ser admitida nos contratos individuais de trabalho (antes, a arbitragem era admitida apenas nos dissídios coletivos). Com a inclusão do artigo 507-A na CLT, é possível ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite dos benefícios da Previdência Social, ou seja, remuneração superior a R$ 11.678,90”, explica a especialista.

Isto quer dizer que o empregado e o empregador podem incluir no contrato de trabalho uma cláusula determinando expressamente que, em caso de conflito, as partes recorrerão ao Juízo Arbitral e não ao Poder Judiciário. Assim, se uma das partes recorrer à Justiça, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito. Ainda segundo a nova determinação legal, a arbitragem trabalhista estará submetida às regras da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem aplicada para dirimir litígios que envolvam bens patrimoniais). (mais…)