Quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. A referência de contagem destes sete dias é a data da entrega, por este motivo é importante ter consigo esta prova com data correta da entrega. O alerta é do professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira.
O professor lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta Wiverson. (mais…)