União estável: precisa de contrato?

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A união estável é uma maneira de constituir família prevista no Código Civil. O principal critério para que esta relação jurídica se estabeleça é a existência de uma relação pública, estável e contínua, com o objetivo de constituir família. Assim, não existe um espaço de tempo mínimo para que seu relacionamento seja considerado uma união estável.

Além disso, por ser uma relação que se constitui no campo dos fatos, a união estável não pressupõe nenhum reconhecimento formal para existir. Ou seja, você não precisa formalizar a relação no cartório para que ela exista.

No entanto, ainda assim, é extremamente recomendável, uma vez que seu acesso a direitos como herança e dependência no plano de saúde será facilitado caso a união esteja formalmente reconhecida.

Também existe outro ponto positivo na formalização da união estável que diz respeito a sua dissolução. Isso porque você não pode dissolver a união sem antes formalizá-la, especialmente se tiver filhos ou bens a serem divididos.

Para formalizar a união estável, basta que você e sua companheira confeccionem um contrato de união estável. Nele, vocês poderão dispor acerca de como ocorrerá a divisão dos bens, assim como outros pontos sobre como funcionará a união.

Ainda assim, caso você não tenha reconhecido a união em cartório, mas precisa comprovar sua existência, alguns documentos podem ser utilizados para isso, por exemplo:

  • Contas correntes conjuntas;
  • Testemunhas;
  • Disposições testamentárias;
  • Apólice de seguro, entre outros.

Por fim, recomendamos que, se você precisa formalizar ou comprovar a existência de união estável, contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste momento.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

ARTIGO: Por que precisamos de educação ambiental nas escolas?

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Por Vladimir Passos de Freitas, professor de Direito Ambiental

Ele chegou de repente, no início de março, tomando de surpresa o Brasil. Os noticiários da TV e as redes sociais informavam sobre a morte de pessoas na China, Itália e outros países. Um misto de pânico e descrença tomou conta da população com o novo coronavírus.

Em nove meses, passamos por uma curva ascendente, por um platô extenso e agora, a curva da média diária de casos e mortes sugere que finalmente estamos em um movimento de queda. Porém, o temor de uma segunda onda, já presente na Europa e nos Estados Unidos, não nos dá trégua para baixarmos a guarda.

Todo esse cenário, como muito se discutiu na imprensa e na academia, está ligado diretamente à forma como lidamos com a natureza. E aí é preciso distinguir o antes (como a deterioração do meio ambiente criou o vírus) e o depois (se o meio ambiente melhorará em razão da pandemia). (mais…)

RACISMO – Uma história que se repete

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Na última semana, o ex-advogado da família do presidente Bolsonaro, Frederick Wassef foi acusado pela atendente de uma pizzaria, em um shopping do Distrito Federal, de injúria racial, após ter sido chamada de “macaca”. O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul (DF). A vítima relatou à Polícia Civil que o advogado a questionou se ela teria comido a pizza, e, diante da resposta negativa, o infrator teria dito em voz alta: “Você é uma macaca, você come o que te derem”.

Outra situação recente ocorreu em um shopping de Governador Valadares (MG), onde o gerente do Ponto Frio, Bruno Mendes, foi vítima de racismo. Um casal de idosos entrou na loja e perguntou pelo gerente e, ao saber que era ele, a idosa falou ao marido que era “inadmissível” que um negro gerenciasse uma loja “tão grande”.

Segundo levantamento divulgado essa semana, pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, uma média de dois registros de ataques raciais são recebidos por dia no Estado. O Dossiê de Crimes Raciais se baseou nos relatos da Polícia Civil, mas possui subnotificações, segundo os autores do estudo. (mais…)

13º SALÁRIO E FÉRIAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA – O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

Como é sabido, desde a publicação do Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020, tem sido editadas diversas normas que visam preservar o emprego e a renda nas empresas privadas, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, bem como reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19.

Dentre as medidas adotadas, foi permitido às empresas acordarem com os seus empregados a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, ambos por período de até 240 dias.

Todavia, não houve previsão específica acerca do reflexo dessas medidas adotadas, isoladamente ou em conjunto, no cálculo das férias dos empregados que acordaram as alterações contratuais. Assim, como eventuais impactos no cálculo do 13º salário, independentemente do tempo em que foram utilizadas. (mais…)

Novembro Azul: Conheça 4 direitos do INSS para pessoas com câncer de próstata

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O mês de novembro é marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de próstata, segunda maior causa de morte por câncer entre homens no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 65 mil novos casos de câncer de próstata surgem para cada ano do triênio 2020-2022.

Além dos alertas direcionados para prevenção e diagnóstico, é preciso também informar pacientes diagnosticados com o tumor sobre direitos e benefícios, como os assegurados para contribuintes do INSS.

Auxílio-doença

Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado. “O auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária”, explica Átila Abella, advogado especialista da plataforma Previdenciarista. (mais…)

Você conhece as novas medidas de proteção à mulher?

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A violência contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso, diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país, inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim, existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras medidas devem ser tomadas.

Por isso mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48 horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.

Além disso, a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo, sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.

Outra medida importante é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que atuará nesta vara ou juizado.

Ambas resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos