Por Leandro Caldeira Nava – Mestre em Direito
Uma dívida pode ser paga e resolvida, mas nem sempre isso é possível. Circunstâncias mudam, pessoas perdem empregos e rendas e se veem sem recursos. Uma lei, que às vezes parece apenas a letra fria da burocracia, pode ser de grande ajuda. É o caso da Lei do Superendividamento (Lei 1.805/21), que deve entrar em vigor esta semana, após ser aprovada no Senado e enviada ao Poder Executivo para sanção presidencial.
“É notável como o projeto busca priorizar e atender o princípio da dignidade da pessoa humana na atual realidade, garantido aos devedores condições administrativas e judiciais para a renegociação de suas dívidas, além da inibição aos fornecedores de crédito no que diz respeito aos bloqueios e dificuldades impostas em determinados casos de inadimplência”, comenta Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor, Mestre em Direito e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia.
De acordo com Nava, a lei é um complemento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver esse tipo de problema de forma mais assertiva. (mais…)


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