ARTIGO – Transtorno e prejuízos financeiros na clonagem do WhatsApp

ARTIGO - Transtorno e prejuízos financeiros na clonagem do WhatsApp - direito, artigosFoto: Allan White/ Fotos Públicas

Por Leo Rosenbaum – advogado.

Dificilmente você encontrará uma pessoa que não use o celular nos dias de hoje. Junto a ele o WhatsApp, a rede de mensagens instantâneas mais popular do Brasil e que, segundo uma estimativa superficial realizada pelas operadoras de celular, é utilizada por 120 milhões de brasileiros.

No entanto, na mesma proporção em que cresce o uso, crescem, a cada dia, os golpes de criminosos que invadem o aplicativo para tentar extorquir os contatos do dono do celular. Porém, há uma modalidade de golpe que traz consequências mais danosas ao consumidor: a clonagem do chip do celular, seja por meio de WhatsApp Web e até mesmo, por descuido da operadora na hora de vender um novo chip ou não estar atento ao fornecimento de dados pelo telefone. O dono da linha tem seu telefone invadido e pode até perder o número.

As ações contra as companhias telefônicas por motivo de WhatsApp clonado por meio do chip já são uma realidade e o cliente pode receber indenização pelo transtorno, pelos prejuízos financeiros e pelo próprio risco sofrido. Manter-se informado e alerta é o primeiro passo para a busca da defesa dos seus direitos. (mais…)

Animais conquistam direito de entrar na Justiça como autores de ação

Animais conquistam direito de entrar na Justiça como autores de ação - direitoImagem de Comfreak por Pixabay

Em decisão inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu o direito de animais entrarem na Justiça como autores de uma ação. Isso quer dizer que cães, gatos e outros animais podem defender seus próprios direitos, ainda que por representação. No caso de ser vítima de maus-tratos, por exemplo, eles podem entrar com uma ação contra o tutor.

De acordo com o advogado e protetor animal Werner Grau, conselheiro da PetPonto, essa decisão é fundamental para a proteção animal porque a Justiça passa a tratar o animal não como coisa, mas como um ser que é titular de direitos, e também dá a ele a capacidade de ir a juízo em nome próprio, ainda que por representação por terceiros. “Palmas para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mais um precedente importantíssimo para a proteção animal. Bicho não é coisa, bicho tem direitos!”, celebra Grau.

Efeitos da decisão

Para o advogado, o fato do judiciário reconhecer o direito dos animais postularem em juízo faz com que fiquem reconhecidos também os direitos fundamentais desses animais. “O primeiro deles é o direito à vida, e o segundo, o direito à dignidade. De maneira que aqueles casos em que o animal era condenado ao sacrifício, a ser abatido, não podem mais ter esse desfecho. “O direito à vida vai ser preservado. Vejam o quão importante é essa decisão do Tribunal de Justiça do Paraná”, finaliza o especialista.

Fonte: Valle da Mídia

ARTIGO – STF forma maioria e isenta contador em execuções fiscais

ARTIGO – STF forma maioria e isenta contador em execuções fiscais - direito, artigosFoto: Ricardo Stuckert/ EBC

Por Sandro Ribeiro – advogado

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os seus clientes. A corte analisa a constitucionalidade do trecho do Código Tributário de Goiás, inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei nº 11.651, de 1991, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.

Para o advogado tributarista Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, a tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhada por outros sete ministros, é a síntese da ordem constitucional. “O Código Tributário Nacional (CTN) já regulamentou a matéria, não podendo a lei do Estado de Goiás ampliar a lista de responsáveis solidários pelo tributo ou penalidade pecuniária”.

Com a maioria formada pela inconstitucionalidade da lei no STF, por ora, acalma-se o sentimento de que textos semelhantes, que pudessem refletir em outras categorias, como economistas, auditores e advogados, por exemplo, venham a ser criados. (mais…)

ARTIGO – Novo Código Eleitoral reduz controle de gastos com dinheiro público em campanhas

ARTIGO - Novo Código Eleitoral reduz controle de gastos com dinheiro público em campanhas - direitoFoto: Elza Fiúza/ ABr / Fotos Públicas

Por Acacio Miranda da Silva Filho – Advogado

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base do novo Código Eleitoral. O projeto, com 902 artigos, aglutina em um só texto toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta, que para ser aprovada precisa ser votada em segundo turno, trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.

Para o advogado e professor Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional e Penal, alguns pontos da proposta são muito sensíveis para a sociedade, como a utilização do dinheiro público nas campanhas. Ele lembra que além do aumento do valor do fundo eleitoral, está em discussão que os partidos tenham menos obrigações para fazer a prestação de contas. “Em se tratando de dinheiro público, isso é um grande problema. Os partidos estariam gastando mais sem que a população e os órgãos de controle tenham acesso para saber com o que foi gasto e com qual finalidade”, afirma.

Ao comentar a permissão para propaganda política em templos e universidades, o advogado avalia que esses dispositivos foram criados a fim de confrontar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nas eleições de 2020, foi contundente no combate daquilo que se chama “abuso do poder religioso”. “Hoje, o Congresso Nacional é composto por várias bancadas religiosas e diante disso, essas bancadas entenderam por bem dar uma resposta ao Tribunal”. Já a defesa de candidaturas em universidades é um contrassenso para Acacio, uma vez que essas mesmas bancadas defenderam aspectos relacionados à escola sem partido. “São duas respostas a entendimentos judiciais que acabam permitindo a utilização indiscriminada destes estabelecimentos coletivos para a realização de campanhas eleitorais”, observa o advogado. (mais…)

Com direitos ignorados, 21 de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Com direitos ignorados, 21 de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência - direito, artigosNa foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay

Por Diana Serpe – advogada

Vinte e um de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. As primeiras ações no Brasil para integrar essa população foram em 1854, com a introdução do sistema Braille, e, em 1857, com a criação do Instituto dos Surdos Mudos. Época também marcada pela segregação. Entre 1881 e 1960, por exemplo, os deficientes auditivos foram proibidos de usar a língua de sinais para não comprometer o aprendizado compulsório da linguagem oral.

Em 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, a fim de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São 30 anos de uma legislação que garante, ao menos no papel, o acesso ao emprego de cidadãos que, em geral, são preteridos nos processos de seleção.

“A lei de cotas foi criada para assegurar a inclusão. Seu artigo 93 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para beneficiários reabilitados do INSS e pessoas com deficiência. É uma lei de suma importância, porque garante não apenas emprego, mas dignidade, autonomia, qualidade de vida”, avalia a advogada Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista no direito da pessoa com deficiência.

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Especialista dá dicas para compras virtuais

Especialista dá dicas para compras virtuais - direito, bahiaImage by StockSnap from Pixabay

O Dia do Cliente tem sido marcado por promoções e ações de relacionamento promovidas por empresas que buscam estreitar o relacionamento com os consumidores. Com a pandemia de Covid-19, alguns hábitos foram intensificados na rotina dos brasileiros, como a compra on-line. Mas a facilidade da realização de uma compra virtual requer alguns cuidados.

Segundo Nadialice Francischini, professora na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Salvador, e especialista em Direito do Consumidor, os principais direitos que os clientes têm em uma compra virtual são de saber exatamente o valor do produto e do frete, separadamente e de forma clara e objetiva logo na tela de oferta do produto; e o de arrependimento da compra, no prazo de 7 dias do recebimento do produto, sem nenhum motivo ou justificativa.

“É simples, se o consumidor não quer, não gostou ou desistiu, tem o direito de devolver o produto sem dificuldades e receber o dinheiro pelo mesmo meio em que efetuou o pagamento”, afirma.

Para ela, há três dicas fundamentais para clientes que desejam efetuar uma compra pela internet. “Primeiro, fazer uma pesquisa da loja que está oferecendo o produto em um site de denúncias. Depois, verificar o preço e condições de pagamento antes de efetuar a compra e tirar print da tela para eventuais divergências futuras. Por último, se certificar do prazo de entrega e se atende à necessidade do consumidor.”, finaliza a especialista.

Matéria: Rafael Lopes