O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um pedido de concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada pelo advogado Paulo Carvalhosa, que não integra formalmente a equipe de defesa do ex-chefe do Executivo.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira, Gilmar Mendes deixou de analisar o conteúdo do pedido e rejeitou o habeas corpus por entender que a legislação e a jurisprudência do STF não permitem a impetração da ação por terceiros sem autorização do beneficiário.
Segundo o ministro, não houve apresentação de procuração que comprovasse a representação legal de Bolsonaro pelo advogado responsável pela iniciativa. ‘A ação constitucional foi ajuizada por pessoa não constituída pelo paciente, inexistindo nos autos qualquer instrumento de mandato em favor do impetrante’, registrou o decano da Corte no despacho.
Bahia Noticias.


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