A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na quarta-feira, 17 de junho, o Ato nº 2.934, aprovando os requisitos técnicos e operacionais de uso da faixa de 2.300 a 2.400 MHz (2,3 GHz-TDD). Também foi publicada a Consulta Pública nº 50 (CP 50), que submete a contribuições da sociedade a proposta de Ato que aprova os requisitos técnicos e operacionais de uso da faixa de frequências de 3.300 a 3.700 MHz (3,5 GHz-TDD). Essas duas faixas fazem parte do edital de licitação para a implementação do 5G no Brasil, em elaboração pela Anatel.
Com essas publicações, a Agência avança nos procedimentos e normativos técnicos para garantir especificações de uso e certificação de equipamentos viabilizando novas redes e sistemas de comunicações, em especial à faixa principal para redes móveis 5G.
O Ato nº 2.934 estabelece limites de potência máxima transmitida e limites para emissões fora da faixa e espúrias, tanto para estações base, nodais ou repetidoras quanto para estações móveis ou terminais. Os requisitos foram definidos com base em recomendações internacionais, como 3GPP e ECC-CEPT, considerando a realidade do uso do espectro no Brasil, com o intuito de promover a coexistência harmônica entre os diferentes serviços de radiocomunicação. Ao mesmo tempo, buscou-se garantir o uso eficiente do espectro radioelétrico. A publicação ocorreu após consulta pública que contou com contribuições de fabricantes e prestadoras. (mais…)


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