Justiça determina que município de Jiquiriçá retifique edital e adeque salário e carga horária de profissionais de odontologia

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A Justiça Federal determinou que o município de Jiquiriçá (BA), no Vale do Jiquiriçá, retifique o edital do Processo Seletivo 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal para que cumpra com a Lei Federal nº3.999/61.

Os Cirurgiões-Dentistas devem receber 3 salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais e, os Técnicos em Saúde Bucal devem receber 2 salários mínimos também para uma carga horária de 20 horas semanais. Mas no processo seletivo 001/2024, o município ofertou vagas para dentistas com a carga horária de 40 horas semanais com a remuneração mensal de R$ 2.400,00, e técnico em saúde bucal também com a carga horária de 40 horas semanais com a remuneração mensal de R$ 1.412,00.

A Justiça Federal julgou procedente a ação que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Jiquiriçá que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, ou seja, que retifique o edital do processo seletivo nº 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal. Ainda cabe recurso.

Edição: Tribuna do Recôncavo | Texto: Reinaldo Oliveira.

Governo da Bahia lança edital para apoio aos festejos juninos de 2025

Foto: Fred Pontes

A Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) publicou nesta quinta-feira, dia 15, o edital que regulamenta a seleção de municípios para celebração de convênios de cooperação técnica e financeira voltados à realização do São João da Bahia e demais festas juninas em 2025.

A ação do Governo do Estado visa apoiar a programação junina prevista para ocorrer entre 6 de junho e 6 de julho do próximo ano. As prefeituras interessadas devem apresentar a documentação presencialmente, entre os dias 15 e 21 de maio, no Protocolo Central da Sufotur, localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Os municípios serão classificados em cinco grupos, de A a E, com repasses que variam entre R$ 70 mil e R$ 600 mil, conforme critérios como atuação digital, participação em editais anteriores e aspectos do projeto apresentado, entre eles, a valorização da cultura junina e o impacto na economia e no turismo local.

A documentação exigida inclui comprovação de regularidade fiscal. O edital completo pode ser consultado no site da Sufotur: www.ba.gov.br/sufotur/sao-joao-2025.

Bahia Noticias.

Bahia é o Estado brasileiro que mais realiza feiras literárias

Imagem Ilustrativa | Foto: lil_foot/ Pixabay

A Bahia é o Estado que mais realiza feiras e eventos literários no Brasil. Nos 27 territórios de identidade, com o apoio das secretarias de Educação e de Cultura, mais 81 eventos do tipo serão realizados até o final deste ano.

No total, são mais de R$ 24 milhões investidos em ações de incentivo à leitura, entre elas a l Feira Literária da Bacia do Rio Corrente: Ecoar das Margens, realizada na unidade da Universidade Federal do Oeste (UFOB) no município, e a Festa Literária do Território do Velho Chico (FLIVEC), em Bom Jesus da Lapa, nesta quinta-feira (15).

A secretária de Educação do Estado, Rowena Brito, que participou dos dois eventos, falou que a Bahia é o Estado que mais investe em política de livro e leitura no Brasil inteiro. Segundo ela, são 24 milhões de reais de investimentos em festas e feiras, liberadas através de coletivos que organizam esses eventos nos territórios dos 417 municípios. A titular da SEC lembrou ainda da parceria com os municípios e coletivos de cultura para a realização dos eventos.

Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: SEC.

Congresso Baiano de Cardiologia reúne especialistas de vários estados do país

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Congresso de Cardiologia do Estado da Bahia, promovido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Bahia (SBC/BA), está entre os três maiores eventos da especialidade no Brasil. Em sua 37ª edição, o encontro científico reunirá no Centro de Convenções de Salvador, entre os dias 29 e 31 de maio, 215 palestrantes nacionais e internacionais, numa expectativa de público de mais de 1.200 participantes.

Os participantes contarão com simpósios conjuntos em parceria com a Sociedade de Cardiologia Norte e Nordeste, Sociedade de Cardiologia de Pernambuco, DERC, DEIC e DIC. Além dos Simpósios multidisciplinares de Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição. Além de congregar especialistas de destaque nacional na área da cardiologia, o evento mantém sua relevância sendo um intercâmbio entre Brasil e EUA, com a participação do cardiologista e pesquisador Profº Dr Renato Lopes.

Como atividades complementares, o 37º Congresso de Cardiologia do Estado da Bahia terá um Curso de Suporte Básico de Vida e o Cardio & Artes, espaço em que serão entrevistados cardiologistas que desenvolvem alguma atividade artística em paralelo às suas carreiras profissionais.

Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: Reinaldo Oliveira.

Quase 90 mil crianças foram internadas na Região Nordeste por falta de saneamento

Imagem de musiking por Pixabay

Crianças que não têm acesso a água limpa e esgoto tratado correm mais risco de contraírem doenças de veiculação hídrica, levando problemas de saúde e a um desenvolvimento prejudicado, do ponto de vista físico e cognitivo. Um estudo do Trata Brasil revela que, em 2022, mais de 86 mil crianças na primeira infância (até seis anos de idade) no Nordeste foram hospitalizadas por conta do saneamento precário.

Entre os estados do Nordeste, o Maranhão apresenta o maior número de internações, com mais de 20 mil crianças levadas ao hospital. Logo depois vem o Ceará, onde quase 20 mil precisaram de internação. Na Bahia, mais de 15 mil crianças foram hospitalizadas, enquanto Pernambuco registrou cerca de 10 mil casos. Esses quatro estados concentram a maioria das internações infantis da região.

Qualquer que seja a gravidade, essas enfermidades impactaram significativamente a saúde das crianças, além de afastá-las de suas atividades escolares. Isso tem reflexos significativos na aprendizagem e no potencial de escolaridade dessas crianças. Quanto maior o acesso de uma população aos serviços de abastecimento de água tratada e de coleta de esgoto, menores são as chances de contrair doenças de veiculação hídrica ou doenças respiratórias. (mais…)

Justiça Federal condena município de Carinhanha a adequar salário e carga horária de dentistas

Imagem de mohamed Hassan do Pixabay

A Justiça Federal condenou o município de Carinhanha, no oeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.

De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. No entanto, o CROBA constatou que o município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

A Justiça Federal julgou procedente a ação que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia visto que após o Conselho ingressar com a ação judicial na Justiça Federal de Guanambi, o Município de Carinhanha BA reconheceu que os Cirurgiões-Dentistas contratados possuem direito ao piso salarial e à carga horária de 20 horas por semana, alterando o contrato dos atuais servidores e, ainda, retificando o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2023.

Em razão do reconhecimento do Prefeito de Carinhanha sobre o direito dos Cirurgiões-Dentistas, o Juiz sentenciou o processo para reconhecer a aplicação da Lei Federal nº3.999/61 naquele município. Não cabe mais recurso desta decisão judicial.

Texto: Reinaldo Oliveira.