Por Gracilene Mendes – professora de Administração e Ciências Contábeis.
O final de ano é um período conhecido pelo grande volume de gastos. Presentes de Natal, IPTU, IPVA, viagens de férias, renovação de matrícula e compra de material escolar são alguns exemplos. Nesse cenário, a décima terceira renda, também conhecida como gratificação natalina, a que pensionistas, aposentados, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada têm direito, chega como um alívio no orçamento familiar.
Instituído em 1962, o décimo terceiro salário é depositado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, não existe nenhuma prerrogativa legal que impeça de ser pago em uma única parcela, com dedução de Imposto de Renda, FGTS e INSS.
Gracilene Mendes, professora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UniFG, integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, ressalta a importância de não agir por impulso na hora de gastar a renda extra. Conforme explica a especialista, a gratificação deve ser entendida como uma oportunidade de investimento à curto, médio e longo prazos. “Viagens e festas devem ser custeadas, preferencialmente, com reservas designadas e planejadas anteriormente para esse fim”, completa. (mais…)