Por Marco Antonio Araujo Junior – Bacharel em Direito
O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.
A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, a Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados. (mais…)


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