Artigo – Da Resolução Normativa 478/2022 ANS – Obrigatoriedade de Teste Rápido COVID – Planos de Saúde

Foto: Bruno Concha/ Secom

Por Marcelo Válio – Advogado

Em 20 de janeiro de 2022, houve publicação no Diário Oficial da União de resolução de autoria da ANS, que inclui testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A resolução revela que o teste só será de ordem compulsória aos planos com prévio pedido médico e para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Trata-se de resolução preventiva e que se leva em consideração o atual momento pandêmico, com aumento de casos decorrentes da nova variante.

Importante apontar que, independentemente da nova resolução da ANS, o Poder Judiciário Nacional já vinha se posicionando que em caso de fundada suspeita de infecção pelo COVID é de caráter urgente e obrigatório o teste PCR, conforme o artigo 3o da RN ANS 453 e súmula 103 do TJ/SP que dispõe: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.” (mais…)

Artigo – Eleições 2022: O Peso do Nordeste nas Eleições Presidenciais

Imagem de jessica45 por Pixabay

Por Luciano Ferreira Lima – Advogado

Nosso planeta é fracionado em seis continentes distintos. A origem, a cultura, a localização geográfica, o poder econômico, o poder político, o poder bélico etc. São referências identitárias de cada um dos mais de 200 países que compõem essas porções de terra e de mar. Todavia, boa parte dessas características também são observadas internamente em cada uma dessas nações. Nosso país é um belo exemplo disso.

Dividido em cinco regiões geográficas: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o Brasil é considerado um país continental – característica atribuída, inicialmente, pela sua dimensão territorial, mas que se justifica também pelas suas múltiplas características regionais – como origens, culturas, poder econômico e poder político, distintos.

A histórica rotulação de coração econômico e centro político do país, atribuída a região Sudeste, dificultou, ao longo das últimas décadas, o desenvolvimento político e econômico das demais regiões, sendo o Nordeste a mais afetada. (mais…)

ARTIGO: A CONSTRUÇÃO DO PERFIL E DA REPUTAÇÃO DO CANDIDATO

 Eleições 2022.

A Construção do Perfil e da Reputação do Candidato. 

Da Serie: Quero Ser Candidato e Agora?

A Construção de um Projeto Político Eleitoral.

Parte 2 

Por Luciano Ferreira Lima*

Apresentação:

Iniciamos aqui a segunda apresentação semanal de um conjunto de artigos sobre a construção de um Projeto Politico Eleitoral. Essa publicação é mais uma contribuição a democratização ao acesso ao poder politico e eleitoral. Resultado do compromisso com a qualidade do processo, a qualidade dos candidatos e a qualidade da representação política.

Utilizando uma linguagem simples e de fácil compreensão, apresentamos aqui, as variadas fases e técnicas necessárias a conquista do poder político eleitoral, dentro de um processo estruturado e organizado, O que, ao final, proporcionará aos interessados a compreensão da importância da construção de um projeto político. Passando longe das aventuras eleitorais.

Buscando sempre uma ordem cronológica e começando pela situação e posição pessoal do futuro candidato; visitaremos, no curso das publicações, temas como: Imagem do Candidato, Narrativa Politica, Reputação, Fases do Projeto Eleitoral, Técnicas de Persuasão, Leitura de Cenários Políticos e Eleitorais, Definição dos Eleitores (Personas), Utilização das Redes Sociais, para fins eleitorais,  Montagem de Equipes de Pré-campanha e de Campanha, Lançamento de Pré-campanha e de Campanha, Montagem do Plano de Comunicação etc.

Esperamos que você, que iniciou essa leitura e se interessa pelo tema, acompanhe aqui, as publicações semanais dos artigos e, se possível, visite minhas Redes Sociais e compartilhe com os amigos.

BOA LEITURA. (mais…)

ARTIGO: Disfunções sexuais à luz da psicanálise

Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay

Por Janaite Ferreira de Lima Simon – psicóloga, mestre em Psicanálise, Saúde e Sociedade 

Resumo

O presente artigo retrata as disfunções sexuais à luz da psicanálise segundo as formulações teóricas de Sigmund Freud. Serão apresentadas as formulações do autor a respeito da sexualidade a fim de localizar suas principais contribuições acerca das disfunções sexuais, estabelecendo as diferenças em relação a outros enfoques.

Palavras-chave: Psicanálise; Teologia; Disfunções; Sexualidade

Introdução

As pesquisas sobre a sexualidade mobilizam diversas áreas do saber, como a antropologia, a psicologia, a sociologia, a psicanálise, a teologia etc. Podemos dizer que a psicanálise não se interessa pelo ato sexual em si, mas pelo seu desvio, pelo seu fracasso, os temores a ele relacionados, a culpa, a impotência, a frigidez. Desta forma, a disfunção sexual é entendida como função do inconsciente, por isso é necessário que o paciente fale para que seja possível localizar no seu discurso o sentido de tal disfunção. A psicanálise oferece a possibilidade da escuta clínica para além dos sintomas físicos dos quais os pacientes se queixam. Isto porque, o sujeito se relaciona sempre com a fantasia e não propriamente com o outro. Para analisar as disfunções sexuais à luz da Psicanálise precisamos, portanto, analisar o sujeito, seu desejo e sua vida pulsional.

De início, será apresentado um breve comentário sobre as pesquisas que apontam a sexualidade como um campo de investigação. Em seguida serão apresentadas diferentes visões das disfunções sexuais sob a ótica de diversos campos de saber, como a medicina, a sexologia, a teologia e a psicanálise. (mais…)

ARTIGO: Quero Ser Candidato e Agora?

Eleições 2022.

Quero Ser Candidato e Agora?

A Construção de um Projeto Político Eleitoral.

Parte 1

Por Luciano Ferreira Lima

Apresentação:

Iniciamos aqui a apresentação semanal de um conjunto de artigos sobre a construção de um Projeto Politico Eleitoral. Essa contribuição á democratização eleitoral é resultado de um compromisso com a qualidade do processo, a qualidade dos candidatos e a qualidade da representação politica.

Utilizando uma linguagem simples e de fácil compreensão, apresentaremos, cronologicamente, um processo de construção desse projeto de poder; começando pela situação e posição pessoal do futuro candidato. Visitaremos, no curso das  publicações, temas como: Imagem do Candidato, Narrativa Politica, Definição de Pautas, Leitura de Cenários Políticos e Eleitorais, Definição dos Eleitores (Personas), Utilização das Redes Sociais, para fins eleitorais, Montagem de Equipes de Pré-campanha e de Campanha, Lançamento de Pré-campanha e de Campanha, Montagem do Plano de Comunicação, Técnicas de Persuasão etc.

Esperamos que você, que iniciou essa leitura e se interessa pelo tema, acompanhe aqui, as publicações semanais dos artigos e, se possível, compartilhe em suas redes sociais.

BOA LEITURA.

As últimas eleições municipais, apresentaram um aumento do número de candidatos a vereadores em todo o país. Esse aumento decorreu, principalmente do fim das coligações partidárias, aprovadas em 2017 e aplicadas pela primeira vez na eleição de 2020; fazendo com que cada partido, para atingir o quociente partidário, inscrevesse mais candidatos para a disputa eleitoral.  Essa mudança levou ao um maior distanciamento da relação candidato/vaga, para a maioria das câmaras de vereadores. (mais…)

ARTIGO: Saiba o que fazer se um direito seu estiver em juízo e, no processo, outras pessoas reclamem o direito como sendo delas!

Na foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

A oposição é uma ação por meio da qual o autor busca obter para se o direito ou a coisa que é disputada em processo já instaurado. É diferente, desse modo, dos embargos de terceiro – já que nestes não interessa ao autor o direito discutido na ação principal.

A petição inicial segue o paradigma constantes no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC)[1]. É evidente que, pela natureza da ação, no polo passivo, ter-se-á, desde logo, a formação de um litisconsórcio inicial passivo necessário simples. O juízo competente para julgar a oposição deve ser aquele em que já tramita o processo que tem como objeto a coisa ou o direito pleiteado pelo opoente. Assim, o artigo 683 preceitua que os opostos serão citados na pessoa dos seus respectivos advogados. Amorim (2018) salienta:

O prazo de contestação está expressamente previsto no artigo supramencionado como de 15 dias e ainda que os opostos necessariamente tenham advogados diferentes – afinal são adversários na demanda originária – não se aplicará a regra de contagem de prazo em dobro. (AMORIM, 2018, p.1001)[2]. (mais…)