ARTIGO: Não podemos naturalizar a violência contra a pessoa idosa

ARTIGO: Não podemos naturalizar a violência contra a pessoa idosa - artigosImagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay

Por Fabiana da Silva Prestes – professora

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno cada vez mais frequente, principalmente, nas relações sociais e interpessoais. Em geral, nas situações de violência, o idoso está vulnerável, pois o agressor coloca-se em um lugar de poder, subjugando, assim, a vítima. Detectar situações de violência nem sempre é uma tarefa fácil, por essa razão muitas situações ocorrem de forma velada.

Segundo dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no primeiro semestre de 2021 foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. E na maioria dos casos, a violência é praticada dentro de casa. Os idosos são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas de crianças e adolescentes. Prevalece a violência psicológica, seguida da violência financeira, da negligência e da violência física.

É necessário compreender e reconhecer que a vulnerabilidade do idoso ocorre, muitas vezes, porque ele está doente, sem autonomia e independência, ficando  à mercê de um agressor, que sabe disfarçar os sinais da violência praticada. Ou no convívio familiar e social onde a violência tem sido cada vez mais naturalizada. Como se o simples fato de envelhecer tornasse normal o indivíduo perder seus direitos, o respeito e a dignidade. Como um cidadão que já fez o seu papel e se tornou descartável. (mais…)

ARTIGO: Infarto silencioso não tratado aumenta risco de morte por novas ocorrências

ARTIGO: Infarto silencioso não tratado aumenta risco de morte por novas ocorrências - saude, artigosNa foto Paulo Roberto Souza | Divulgação

Por Paulo Roberto Souza – cardiologista e ecocardiografista

O infarto silencioso do miocárdio é muito mais comum do que se imagina. Pesquisas revelam que quase metade dos casos podem não apresentar os sintomas clássicos: dor intensa e prolongada no peito, com sensação de ardência ou aperto, que irradia pelo braço esquerdo até o pescoço ou mandíbula, acompanhada ou não de suor excessivo, palidez, náuseas, vômitos e aumento na frequência cardíaca. Por esta razão, a doença pode permanecer desconhecida e não tratada, o que amplia o risco de morte em uma possível nova ocorrência e complicações como a insuficiência cardíaca. Pacientes com colesterol alto, fumantes, diabéticos, hipertensos, obesos, sedentários, pessoas com histórico familiar, depressão ou quadros agudos de estresse tem maior chance de ter infarto, sendo a forma “ silenciosa” mais comum em mulheres, idosos e diabéticos. Quanto antes o diagnóstico for confirmado, mais precoce o tratamento realizado para evitar novos episódios e suas possíveis complicações.

Também conhecido como ataque cardíaco, o infarto é a morte das células de uma região do músculo do coração devido à formação de um coágulo que interrompe o fluxo sanguíneo de forma súbita e intensa. Sua principal causa é a aterosclerose, acúmulo de placas de gordura no interior das artérias coronárias. Na maioria dos casos, o infarto ocorre quando uma dessas placas se rompe, formando o coágulo, interrompendo o fluxo sanguíneo e diminuindo a oxigenação das células do miocárdio. As doenças cardiovasculares são líderes de mortalidade no Brasil e no mundo. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), cerca de 14 milhões de brasileiros têm alguma doença no coração e cerca de 400 mil morrem por ano em decorrência dessas enfermidades. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o infarto agudo do miocárdio estão entre as principais causas de morte no país.

O diagnóstico de infarto silencioso costuma surpreender os pacientes que, geralmente, chegam ao consultório do cardiologista sem uma queixa muito específica. Segundo o cardiologista e ecocardiografista baiano Paulo Roberto Souza, o que muitos  relatam são sintomas atípicos, como falta de ar e cansaço para realizar esforços. Outros pacientes se encontram completamente sem sintomas. Contudo, “através de exames simples, como eletrocardiograma e ecocardiograma, conseguimos identificar alterações no coração que sugerem um quadro de infarto anterior. A partir daí, iniciamos uma investigação mais detalhada em que, muitas vezes, se descobre que o paciente, de fato, teve o tipo ‘silencioso’ da doença. Quando isso ocorre, iniciamos o tratamento com brevidade, inclusive para prevenir novas ocorrências”, explicou. (mais…)

Tributarista comenta a aprovação da lei do ICMS: “Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade”

Tributarista comenta a aprovação da lei do ICMS: “Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade” - direito, artigosImagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Professor e Doutor em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira explica que a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, uma vez que os estados já cobravam o imposto de forma discricionária

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

O advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, explica que, como o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC – Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram. Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.

Quanto ao veto de qualquer compensação aos Estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional. “O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o distrito federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”. (mais…)

SAJ: Segurança teve alta aprovação durante o São João

SAJ: Segurança teve alta aprovação durante o São João - saj, destaque, artigosFoto: Divulgação

A segurança recebeu o maior índice de aprovação em pesquisa realizada pela Ouvidoria do município de Santo Antônio de Jesus, durante os cinco dias de festa junina, sendo considerada boa ou excelente em 92,5% das opiniões dos entrevistados. Foram avaliadas as atrações, estrutura e segurança durante o São João.

 “Sabemos que temos sempre o que melhorar, mas o reconhecimento da população nos dá ainda mais combustível para buscar sempre nos aperfeiçoar. A alta aprovação é resultado do esforço e comprometimento conjunto de toda a tropa, que fez um excelente trabalho”, ressalta o tenente coronel Assemany, comandante do 14º Batalhão, responsável pelo policiamento no município.

Foram utilizados portais de abordagem com câmeras de reconhecimento facial monitorado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), uma base avançada do Grupamento Aéreo da PM (Graer) com um helicóptero à disposição para toda a região do Recôncavo, Postos de Observação Elevados (POE), além do apoio do efetivo das Companhias Independentes de Policiamento Especializado (CIPE) Cacaueira e Litoral Norte.

Durante as festas, o 14º Batalhão realizou ainda a “Operação Forró e Paz”, com objetivo de proteger a população na chegada e saída do evento, com a presença da polícia em todas as vias de acesso e estacionamentos.

ASCOM

O IMPACTO DA ENCHENTE NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DA BAHIA; REMANESCENTES LIDAM COM PREJUÍZOS E DESIGUALDADE

O IMPACTO DA ENCHENTE NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DA BAHIA; REMANESCENTES LIDAM COM PREJUÍZOS E DESIGUALDADE - destaque, artigosNa foto, Claudenice | Crédito: Janaina Neri

Por Janaina Neri – jornalista

Enchentes na Bahia serão ainda mais frequentes, e de maior intensidade, alerta Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)-2021

Os prejuízos da enchente que assolou a Bahia em dezembro de 2021 já somam mais de R$5 milhões, em perdas na lavoura, de animais e moradias nas comunidades quilombolas espalhadas pelo Estado. As fortes chuvas foram causadas pela Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), mas o desmatamento de mata ciliar, bem como assoreamento de riachos e rios podem ter agravado tragédia. A “Suíça baiana”, virou “Veneza”, Vitória da Conquista registrou maior número de comunidades quilombolas atingidas pela enchente, todas localizadas na zona rural, sendo 14 ao todo.

De acordo o levantamento do Movimento Estadual das Comunidades Quilombolas da Bahia (Cenaq) e da Secretaria Estadual de Relações Institucionais (Serin), cerca de 63 comunidades foram atingidas direta ou indiretamente pela enchente. Dentre os 27 municípios destacam-se: Bom Jesus da Lapa, Palmas de Monte Alto, Simões Filho, Ibipeba, Vitória da Conquista, Serra do Ramalho, Anagé e Itacaré.

Claudenice dos Santos, quilombola do Boqueirão, em Vitória da Conquista, viu sua plantação de milho e feijão ir por “água abaixo”. O desespero foi ainda maior, pois o marido, Joel, na época tinha sofrido o segundo AVC. Celeste precisou contar com ajuda de vizinhos para salvar a casa. A Defesa Civil do Município esteve no local, alertou sobre o risco de desabamento, mas não adotaram medidas emergenciais para segurança da família.

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LEI QUE LIMITA TETO DO ICMS NÃO RESOLVE DIMINUIÇÃO DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

LEI QUE LIMITA TETO DO ICMS NÃO RESOLVE DIMINUIÇÃO DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - artigosFoto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado

LC nº 194, de 2022, decorrente do PLC nº 18/2022, do Senado Federal que limita o teto máximo do ICMS em 17% não resolve a diminuição sobre a formação de preços dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, mas qual seria a solução?

Por Edson Almeida – Especialista em Direito Tributário 

Em nossos artigos publicados em portais, jornais, revistas e no livro de nossa autoria procuramos mostrar de forma ampla sobre as propostas de uma Reforma Tributária com a participação do legislativo e do executivo.

Pois, nas publicações no corrente mês em alguns jornais do Estado da Bahia[1], mencionamos que a votação em 2021, da Reforma Tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não ocorreu, pois, a votação ficou postergada para ser realizada após o recesso parlamentar, o que acabou não ocorrendo, além do mais atualmente os senadores indicaram que provavelmente a votação para aprovação da reforma tributária ocorrerá para o próximo ano (2023).

Assim, para que o leitor possa ter uma ideia, a PEC nº 110/2019[2], do Senado Federal, sobre a competência da União de instituir impostos prevê na proposta que o Imposto Seletivo, de incidência monofásica, será cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicação, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos. (mais…)